Um órgão público do governo federal quer contratar uma empresa para a realização de obras de modernização na sua sede. A expectativa do órgão é de que a contratação seja realizada via concorrência, por ser considerada a modalidade adequada ao valor planejado para a obra. Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a opção que apresenta um dos documentos necessários à licitação da obra.
- A)Projeto básico.
Certa, porque o projeto básico é documento obrigatório para a licitação de obra ou serviço de engenharia, nos termos da Lei 8.666/93.
- B)Termo de referência.
Errada, porque termo de referência é expressão mais ligada a compras e serviços em outros regimes, não sendo o documento exigido pela Lei 8.666/93 para obra.
- C)Nota de empenho.
Errada, porque nota de empenho é ato de despesa orçamentária, posterior à contratação, e não documento necessário à licitação.
- D)Termo circunstanciado.
Errada, porque termo circunstanciado não é peça exigida para instruir licitação de obra; ele aparece em contextos de recebimento ou registro.
- E)Seguro garantia.
Errada, porque seguro garantia é uma garantia contratual possível, mas não um documento indispensável para iniciar a licitação.
Gabarito: A
Em licitações de obras e serviços de engenharia, a Lei nº 8.666/93 exige um conjunto de peças técnicas para dar segurança ao procedimento. A ideia é simples: antes de contratar uma obra, a Administração precisa saber o que quer fazer, quanto isso vai custar e como a solução será executada. Por isso, não basta apenas dizer "vamos reformar a sede"; é preciso documentar a necessidade com precisão. No caso de obra, o documento central é o projeto básico, previsto no art. 6º, IX, e exigido para a licitação de obras e serviços de engenharia. Ele traz os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, avaliar o custo, definir os métodos e permitir a execução com segurança. Sem isso, a licitação fica capenga, porque a competição ocorre sem que todos saibam exatamente o objeto a ser contratado. É justamente por isso que o gabarito é a letra A. O projeto básico é documento indispensável à licitação de obras na lógica da Lei 8.666/93. A própria lei também distingue o projeto básico do projeto executivo, deixando claro que a Administração precisa, ao menos, de um nível técnico mínimo de detalhamento antes de abrir a disputa. As outras opções misturam institutos de outras fases ou de outros regimes. Termo de referência é mais associado a compras e serviços, nota de empenho é ato de execução orçamentária, termo circunstanciado é documento de recebimento/registro, e seguro garantia é instrumento contratual, não requisito documental da licitação.