A respeito do regime jurídico da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, empresa pública federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.
Correta, porque a IMBEL nao sofre hierarquia da Uniao, mas apenas controle finalistico do Ministerio da Defesa.
- B)Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.
Errada, pois a criacao de empresa publica e sua extincao dependem de lei autorizativa, e a criacao de subsidiarias tambem exige autorizacao legal em cada caso.
- C)Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque empresas publicas se submetem ao controle externo do TCU quanto aos aspectos contabeis, financeiros, orcamentarios, operacionais e patrimoniais.
- D)Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.
Errada, pois empresa publica tem capital exclusivamente publico; capital misto e sociedade de economia mista, que normalmente adota a forma de sociedade anonima.
- E)Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.
Errada, porque os empregados de empresa publica sao celetistas, contratados por concurso publico, e nao servidores estatutarios em cargos efetivos.
Gabarito: A
A IMBEL e uma empresa publica federal, ou seja, integra a administracao indireta da Uniao, mas nao vira uma extensao da administracao direta com chefia hierarquica. Aqui aparece a diferenca classica: em vez de hierarquia, existe supervisao ministerial, tambem chamada de controle finalistico ou tutela administrativa. No caso da IMBEL, quem faz essa supervisao e o Ministerio da Defesa. Isso significa que a Uniao nao manda na empresa como um superior manda no subordinado, com ordens internas diretas e poder hierarquico tipico. O que existe e a verificacao de se a empresa esta cumprindo sua finalidade publica, dentro dos limites legais. Essa e a ideia central das entidades da administracao indireta: autonomia administrativa, mas com controle finalistico. A alternativa A esta correta exatamente por isso. A IMBEL nao se submete ao poder hierarquico da Uniao, mas sofre controle finalistico do Ministerio da Defesa. Esse raciocinio bate com a doutrina classica sobre descentralizacao administrativa e com o regime das entidades da administracao indireta. Ja para nao confundir: empresa publica tem capital totalmente publico, empregados celetistas e se submete, sim, ao controle do TCU. Entao a banca esta testando se voce sabe separar hierarquia de supervisao e tambem empresa publica de sociedade de economia mista. E esse tipo de troca e um prato cheio para pegadinha de concurso.