O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa para prestar serviços de jardinagem e paisagismo no canteiro existente ao redor do prédio do fórum central. Ocorre que a contratada deu causa à inexecução parcial do contrato. Após regular processo administrativo, o contratante aplicou-lhe a sanção administrativa da advertência, pois não se justificou a imposição de penalidade mais grave. Com base na doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou diretamente a aplicação da mencionada sanção é o poder:
- A)hierárquico, que consiste na superioridade contratual da Administração Pública contratante em relação à sociedade contratada, em razão das cláusulas limitantes;
Errada, porque não existe hierarquia entre Administração e contratada; o contrato administrativo gera sujeição a cláusulas e sanções, não relação de subordinação hierárquica.
- B)regulamentar, que consiste na possibilidade de a Administração Pública contratante impor unilateralmente penalidades, com base na supremacia do interesse público;
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos e detalhar a lei, não para impor penalidades contratuais.
- C)disciplinar, que consiste em um sistema punitivo interno a que se sujeita a contratada que tem um vínculo com a Administração Pública contratante;
Certa, porque a aplicação de sanção a particular com vínculo específico com a Administração decorre do poder disciplinar.
- D)de polícia, que consiste na necessidade vinculante de a Administração Pública contratante condicionar e limitar a propriedade da sociedade contratada em prol do interesse público;
Errada, porque poder de polícia limita atividades, direitos ou propriedade em favor do interesse público, mas não é a base direta da sanção por inadimplemento contratual.
- E)de justiça, que consiste na superioridade e na imperatividade das decisões jurisdicionais proferidas pela Administração Pública contratante em face da sociedade contratada, que deve se sujeitar às sanções impostas.
Errada, porque não existe “poder de justiça” como categoria de poder administrativo; a Administração não exerce função jurisdicional ao punir contratados.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração aplica uma sanção a quem tem vínculo contratual com ela, estamos diante do poder disciplinar. Esse poder é o que permite apurar infrações e aplicar penalidades a particulares ligados ao Estado por um vínculo específico, como servidores e contratados administrativos. Ele não é um poder de polícia, porque não se trata de limitar atividade privada em geral, nem de poder hierárquico, porque não há relação de subordinação hierárquica entre a Administração e a empresa contratada. No caso, a empresa Alfa assinou contrato administrativo com o Tribunal de Justiça e descumpriu parcialmente a avença. Após processo administrativo regular, recebeu advertência, que é sanção prevista para esse tipo de relação contratual. Isso encaixa exatamente no poder disciplinar, entendido pela doutrina como a prerrogativa de apurar faltas e punir internamente aqueles que mantêm vínculo jurídico específico com a Administração. A Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao prever sanções administrativas aplicáveis ao contratado que der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Ou seja: a Administração não está inventando uma punição por gosto, ela está exercendo seu poder de punir administrativamente dentro do contrato e da lei. A FGV gosta de testar a diferença entre poderes administrativos usando palavras parecidas que confundem. Aqui, a chave é perceber que a sanção decorre do descumprimento contratual e do vínculo jurídico especial com a Administração, o que aponta diretamente para o poder disciplinar.