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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado será punido com

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa prevê que a posse e o exercício do agente público podem ficar condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado, para arquivamento no órgão competente. A ideia é simples: dar transparência e permitir controle sobre eventual enriquecimento incompatível com a função pública. Quem entra no serviço público entra com o holofote aceso. No ponto cobrado pela questão, a lei é direta: se o agente público se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo fixado, a consequência é a demissão. Esse comando aparece no regime legal da declaração patrimonial e costuma ser cobrado de forma literal pela banca. Então, aqui não tem pegadinha de punição administrativa genérica nem de sanção penal. A própria Lei nº 8.429/1992 trata a omissão como falta grave com sanção de perda do cargo, ou seja, demissão. É o tipo de cobrança que a FGV adora: texto frio da lei, sem enfeite. Em resumo: declaração de bens é obrigação de transparência; descumpriu o prazo sem justificativa, a punição prevista é a demissão. O gabarito A está correto porque é exatamente a consequência legal prevista para essa recusa.

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