De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado será punido com
- A)demissão.
Correta, porque a Lei nº 8.429/1992 prevê demissão para o agente público que se recusar a apresentar a declaração de bens no prazo.
- B)transferência.
Errada, porque transferência não é a sanção prevista na lei para essa conduta.
- C)multa.
Errada, porque multa não é a pena indicada nesse caso pela Lei de Improbidade.
- D)prisão.
Errada, porque prisão é sanção penal e não a consequência administrativa prevista aqui.
- E)suspensão.
Errada, porque a lei não prevê suspensão para a recusa de entrega da declaração de bens.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que a posse e o exercício do agente público podem ficar condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado, para arquivamento no órgão competente. A ideia é simples: dar transparência e permitir controle sobre eventual enriquecimento incompatível com a função pública. Quem entra no serviço público entra com o holofote aceso. No ponto cobrado pela questão, a lei é direta: se o agente público se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo fixado, a consequência é a demissão. Esse comando aparece no regime legal da declaração patrimonial e costuma ser cobrado de forma literal pela banca. Então, aqui não tem pegadinha de punição administrativa genérica nem de sanção penal. A própria Lei nº 8.429/1992 trata a omissão como falta grave com sanção de perda do cargo, ou seja, demissão. É o tipo de cobrança que a FGV adora: texto frio da lei, sem enfeite. Em resumo: declaração de bens é obrigação de transparência; descumpriu o prazo sem justificativa, a punição prevista é a demissão. O gabarito A está correto porque é exatamente a consequência legal prevista para essa recusa.