O governo do Ceará planeja construir um memorial em homenagem às vítimas do Covid-19 e escolhe um artista plástico cearense, de grande reconhecimento público, para o empreendimento. Em relação à situação apresentada, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a afirmativa correta.
- A)A licitação para o empreendimento será considerada inexigível.
Correta, porque a contratação de artista consagrado pode ser feita por inexigibilidade, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
- B)A contratação ocorrerá apenas por meio da modalidade concorrência.
Errada, porque a contratação não se limita à concorrência; nesse caso, a competição é inviável e afasta a licitação.
- C)Aplicará o critério de menor preço ou de maior desconto para a aquisição.
Errada, porque menor preço ou maior desconto não é o critério típico para contratar obra artística personalíssima.
- D)Enquadra-se em uma das hipóteses de licitação dispensada.
Errada, porque licitação dispensada é hipótese legal específica e não se confunde com contratação de artista consagrado.
- E)Só poderá ser realizada a licitação caso o artista possua um empresário exclusivo.
Errada, porque a exigência de empresário exclusivo não é condição para haver licitação; o ponto central é a consagração do artista e o enquadramento legal da contratação direta.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93 traz duas ideias que vivem confundindo o candidato: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação seria possível, mas o legislador autoriza contratar sem ela. Já na inexigibilidade, a competição simplesmente não faz sentido, porque não há disputa viável. É o caso clássico dos serviços técnicos de natureza singular com profissional de notória especialização e, também, da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, conforme o art. 25, III, da Lei 8.666/93. No enunciado, o governo quer construir um memorial e escolhe um artista plástico cearense de grande reconhecimento público. Aqui está o ponto-chave: se a escolha recai sobre artista consagrado, a licitação é inexigível, porque a Administração está diante de uma contratação personalíssima, em que a própria natureza da obra e a notoriedade do artista afastam a competição. Não é caso de pregão, concorrência ou menor preço, porque o critério não é comparar propostas padronizadas. A lei ainda exige cautela: essa contratação direta não é um cheque em branco. Deve haver motivação, justificativa de preço e enquadramento no art. 25, III. A doutrina e a jurisprudência de controle insistem nisso: a notoriedade do artista precisa ser demonstrada, e a contratação deve guardar nexo com a obra a ser executada. Por isso, o gabarito A está correto. A situação narrada se encaixa na inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado, exatamente como prevê a Lei 8.666/93.