Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana. A desapropriação especial urbana é de competência:
- A)concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
Incorreta. A competência não e concorrente de estados, municípios e Distrito Federal, e a indenização não segue o modelo comum de previa e justa em dinheiro.
- B)concorrente da União, estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
Incorreta. A União tem competência legislativa sobre desapropriacao, mas a desapropriacao especial urbana sancionatoria e instrumento municipal de política urbana.
- C)concorrente dos estados, municípios e Distrito Federal, tem função pedagógica, uma vez que recai sobre imóveis urbanos subutilizados, e há necessidade de pagamento de ulterior e justa indenização;
Incorreta. A alternativa erra a competência e chama a medida de pedagogica, quando seu carater e sancionatorio.
- D)exclusiva dos municípios, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e há necessidade de pagamento de prévia e justa indenização;
Incorreta. Embora a competência seja municipal e a função seja sancionatoria, a alternativa erra ao exigir indenização previa e justa nos moldes comuns.
- E)exclusiva dos municípios que possuem plano diretor, tem função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendam a sua função social, e a indenização será feita com pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
Correta. Municípios com plano diretor podem usar a desapropriacao especial urbana sancionatoria, com pagamento em titulos da dívida pública previamente aprovados pelo Senado.
Gabarito: E
A desapropriacao especial urbana sancionatoria está no art. 182, § 4º, III, da Constituição. Ela cabe ao Poder Público municipal, mediante lei especifica para área incluida no plano diretor, após as medidas sucessivas de parcelamento/edificacao compulsorios e IPTU progressivo no tempo. A indenização não e previa em dinheiro: ocorre por titulos da dívida pública, com emissao previamente aprovada pelo Senado Federal.