Leia o trecho a seguir. “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’ MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 82. À luz dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o princípio que melhor se associa ao trecho apresentado é o do(a)
- A)indisponibilidade da lei.
Errada, porque a expressão clássica é indisponibilidade do interesse público, não "indisponibilidade da lei".
- B)eficiência.
Errada, pois eficiência trata de melhor resultado e menor custo, não do limite jurídico para agir.
- C)moralidade.
Errada, porque moralidade envolve ética administrativa e probidade, não a regra de atuação apenas quando houver autorização legal.
- D)justiça.
Errada, pois justiça é ideia genérica e não um princípio constitucional específico com esse conteúdo no enunciado.
- E)legalidade.
Certa, porque o trecho descreve exatamente o princípio da legalidade: a Administração só pode agir quando a lei autoriza.
Gabarito: E
O trecho resume uma ideia central do Direito Administrativo: a Administração Pública não age como um particular. Enquanto o cidadão, em regra, pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode atuar quando houver autorização jurídica para tanto. Essa é a cara do princípio da legalidade em sua versão administrativa, que é mais rigorosa do que a legalidade aplicada aos particulares. Na Constituição, esse raciocínio aparece com força no art. 37, caput, ao dizer que a Administração Pública direta e indireta obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui, o ponto do enunciado não é eficiência, moralidade ou qualquer ideia mais ampla de boa gestão, mas sim o limite básico de atuação do Estado: fazer apenas o que a lei permite. A doutrina de Hely Lopes Meirelles é clássica nesse ponto e costuma cair muito em prova: para a Administração, vale a lógica da vinculação à lei. Ou seja, o administrador não tem liberdade pessoal para inventar competências, criar deveres ou agir por vontade própria. Se não houver base legal, a atuação fica sem chão. Por isso, o gabarito é legalidade. O trecho praticamente o define com todas as letras, contrastando a liberdade do particular com a atuação vinculada do Poder Público. Em prova da FGV, quando aparecer esse tipo de comparação entre particular e Administração, desconfie: quase sempre a resposta vai girar em torno da legalidade.