De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a opção que representa ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
- A)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Errada, porque ordenar ou permitir despesa não autorizada em lei ou regulamento é hipótese de prejuízo ao erário, não de enriquecimento ilícito.
- B)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, pois conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais caracteriza, em regra, dano ao erário.
- C)Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público.
Certa, porque exercer consultoria ou assessoramento para quem tenha interesse atingido por ato ligado às atribuições do agente é hipótese de enriquecimento ilícito pela vantagem indevida.
- D)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Errada, já que liberar verba pública sem observar as normas pertinentes ou influir em sua aplicação irregular é ato de lesão ao erário.
- E)Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Errada, porque celebrar contrato de rateio sem dotação orçamentária suficiente é irregularidade ligada ao erário, e não à obtenção de vantagem patrimonial pelo agente.
Gabarito: C
A Lei 8.429/1992 organiza os atos de improbidade em três blocos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. A pergunta quer o ato que gera enriquecimento ilícito, então a chave é olhar para a vantagem indevida obtida pelo agente, direta ou indiretamente. No art. 9 da LIA, aparecem condutas típicas como receber vantagem, usar bens públicos em proveito próprio e também exercer atividade privada incompatível com o cargo. É aqui que entra a ideia de o agente usar sua posição para prestar consultoria ou assessoramento a quem tenha interesse a ser atingido por ação ligada às suas atribuições públicas. Por isso o gabarito é a letra C: exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica com interesse atingido por ato do agente é hipótese clássica de enriquecimento ilícito. A lógica é simples: o agente não pode transformar a função pública em “bico remunerado” em favor de quem ele próprio pode influenciar. As demais alternativas descrevem, em regra, atos de improbidade por prejuízo ao erário, ligados a despesas irregulares, concessão indevida de benefícios ou liberação irregular de verbas. A banca gosta muito de trocar essas categorias para ver se você reconhece se houve vantagem patrimonial indevida ou dano aos cofres públicos.