No Município Gama ocorreu grave enchente que fez com que muitas famílias ficassem desabrigadas. O Prefeito municipal, diante do iminente perigo público, determinou a imediata utilização de um galpão abandonado, de propriedade de João, para assentar as famílias atingidas, até a solução definitiva. No caso narrado, ocorreu a intervenção do Estado na propriedade chamada
- A)servidão administrativa, assegurada a João prévia e justa indenização;
Errada, porque servidão administrativa impõe um ônus real sobre o imóvel para utilidade pública, mas não é a figura típica de uso emergencial por perigo público.
- B)ocupação temporária, assegurada a João prévia e justa indenização;
Errada, porque ocupação temporária costuma recair sobre imóvel usado para obras ou serviços públicos, e não sobre situação de calamidade com perigo iminente.
- C)limitação administrativa, assegurada a João indenização ulterior, se houver dano;
Errada, porque limitação administrativa é restrição geral e abstrata ao uso da propriedade, sem a tomada concreta do bem descrita no enunciado.
- D)requisição administrativa, assegurada a João indenização ulterior, se houver dano;
Certa, pois a Administração utilizou provisoriamente bem particular em situação de iminente perigo público, com indenização posterior apenas se houver dano.
- E)desapropriação temporária, assegurada a João indenização ulterior.
Errada, porque não houve transferência da propriedade nem desapropriação, mas apenas uso temporário e emergencial do galpão.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é urgência por perigo público. Quando a Administração toma um bem privado, de modo imediato e provisório, para atender necessidade coletiva excepcional, sem retirar definitivamente a propriedade, estamos diante da requisição administrativa. Ela é típica de situações de calamidade, guerra, risco iminente ou emergência, e tem fundamento no art. 5º, XXV, da Constituição, além do art. 1.228, §3º, do Código Civil e da ideia clássica de supremacia do interesse público. Perceba a diferença prática: a Prefeitura não quis “comprar” o galpão nem impor um uso permanente. O objetivo foi só alojar, por enquanto, as famílias desabrigadas pela enchente. Isso combina perfeitamente com requisição administrativa, que permite a utilização compulsória de bens particulares em caso de perigo público iminente. E como fica a indenização? Em regra, ela é posterior e só ocorre se houver dano. Ou seja: se o galpão for devolvido no estado em que foi encontrado, sem prejuízo, pode não haver indenização. Se houver desgaste, avaria ou perda, aí sim João será ressarcido. Essa lógica é exatamente a que a alternativa D trouxe. Então o gabarito está certo porque houve intervenção urgente, temporária e motivada por calamidade, com uso de bem privado para atender necessidade pública imediata. Não é desapropriação, porque a propriedade não foi transferida; não é servidão, limitação ou ocupação temporária, porque o núcleo do caso é a imposição de uso em razão de perigo público.