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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme disposto na Lei nº 10.520/02, a condução de um pregão, que será realizada pelo pregoeiro, deve contar com o auxílio

Gabarito: B

O pregão, previsto na Lei nº 10.520/02, é uma modalidade pensada para dar mais agilidade à contratação de bens e serviços comuns. A lógica é simples: o pregoeiro conduz a sessão, mas ele não trabalha sozinho, porque a lei exige uma estrutura de apoio para ajudar no andamento dos atos do procedimento. Isso evita improviso e dá mais segurança à disputa. O ponto central da questão está no art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/02, que determina que a condução do pregão será feita por pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio. É exatamente essa expressão que a banca quer que você reconheça. Se a lei diz "equipe de apoio", não adianta trocar por comissão, conselho ou qualquer outro órgão mais sofisticado que só existe para confundir. Na prática, a equipe de apoio ajuda o pregoeiro com tarefas operacionais, como recebimento de propostas, análise de documentos e suporte durante a sessão. Já a comissão de licitação é figura mais ligada às licitações em geral sob a Lei nº 8.666/93, não ao pregão como regra da Lei nº 10.520/02. Então, o gabarito é a letra B, porque é a própria lei do pregão que prevê o auxílio da equipe de apoio ao pregoeiro. Em prova, sempre vale lembrar: pregão tem pregoeiro + equipe de apoio, e esse trio é um clássico de concurso.

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