Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o texto constitucional, é hipótese de controle parlamentar direto quando o:
- A)Poder Legislativo julga recursos administrativos hierárquicos de decisões tomadas pelo Poder Executivo;
Errada, porque o Poder Legislativo não julga recursos administrativos hierárquicos do Executivo; isso é matéria de controle administrativo interno, não de controle parlamentar direto.
- B)Tribunal de Contas condena o gestor público pela prática de ato de improbidade administrativa;
Errada, porque Tribunal de Contas não condena por improbidade administrativa, já que improbidade é apurada pelo Poder Judiciário em ação própria.
- C)Poder Legislativo susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei;
Certa, porque o art. 49, V, da Constituição autoriza o Poder Legislativo a sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
- D)Tribunal de Contas autoriza abertura de processo por crime de responsabilidade em matéria orçamentária ou financeira, praticado pelo chefe do Poder Executivo;
Errada, porque a abertura de processo por crime de responsabilidade em matéria orçamentária ou financeira não é ato do Tribunal de Contas; a Constituição atribui essa lógica de controle a outro arranjo institucional.
- E)Poder Legislativo concede indulto e comuta penas a pessoas condenadas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Errada, porque conceder indulto e comutar penas é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição.
Gabarito: C
O controle da Administração Pública pode aparecer de várias formas no texto constitucional: interno, externo, jurisdicional e, em alguns casos, parlamentar direto. Aqui, a ideia é perceber quando o próprio Poder Legislativo age sem depender de provocação judicial, exercendo uma fiscalização política prevista na Constituição. No controle parlamentar direto, um exemplo clássico é a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Isso está no art. 49, V, da Constituição Federal. Em outras palavras: se o Executivo passa do ponto, o Legislativo pode frear a brincadeira. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O ponto-chave é que não se trata de julgamento de recurso administrativo, nem de punição por improbidade, nem de autorização de processo por crime de responsabilidade, nem de concessão de indulto. É uma hipótese constitucional expressa de controle político direto do Parlamento sobre atos do Executivo. Então, guarde a lógica: controle parlamentar direto é atuação do Legislativo prevista na Constituição para conter excessos do Executivo. Na prova, quando aparecer a palavra "susta" ligada a ato normativo que invadiu a seara da lei, pense imediatamente no art. 49, V.