João é servidor público municipal, ocupante de cargo técnico, no Município Alfa e está lotado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). João acabou de ser aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor em uma universidade estadual. De acordo com o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, João
- A)poderá acumular os dois cargos públicos, se houver autorização de suas respectivas chefias imediatas, devendo observar o teto remuneratório constitucional quanto ao somatório dos ganhos do agente público nos dois cargos.
Errada, porque a Constituição exige compatibilidade de horários, e não autorização das chefias, além de o teto não incidir sobre o somatório dos cargos acumuláveis.
- B)poderá acumular os dois cargos públicos, se houver compatibilidade de horários, devendo observar o teto remuneratório constitucional quanto ao somatório dos ganhos do agente público nos dois cargos.
Errada, porque até há compatibilidade de horários como requisito, mas o teto remuneratório não é aplicado ao somatório das remunerações na acumulação lícita.
- C)poderá acumular os dois cargos públicos, se houver compatibilidade de horários, afastada a observância do teto remuneratório constitucional quanto ao somatório dos ganhos do agente público nos dois cargos.
Certa, pois professor com cargo técnico pode acumular se houver compatibilidade de horários, e o STF afasta a incidência do teto sobre a soma dos vencimentos.
- D)não poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo se houver compatibilidade de horários, eis que seriam acumuláveis licitamente apenas dois cargos de professor, independentemente dos entes federativos envolvidos.
Errada, porque a CF/88 admite acumulação de professor com cargo técnico ou científico, não apenas dois cargos de professor, e isso independe de os entes serem os mesmos.
- E)não poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo se houver compatibilidade de horários, eis que são acumuláveis excepcionalmente os casos previstos na Constituição, desde que os cargos estejam ligados ao mesmo ente federativo.
Errada, porque a acumulação permitida pela Constituição não exige que os cargos pertençam ao mesmo ente federativo; o critério é a hipótese constitucional e a compatibilidade de horários.
Gabarito: C
A Constituição permite a acumulação de cargos em hipóteses bem específicas, como professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É o que aparece no art. 37, XVI, da CF/88. Aqui, João saiu de um cargo técnico municipal e passou em concurso para professor em universidade estadual, então a combinação se encaixa na exceção constitucional. O ponto importante é que não basta pedir benção da chefia e sair acumulando. A regra é a compatibilidade de horários, não autorização administrativa. A chefia pode até controlar a jornada, mas não substitui o requisito constitucional. Outro detalhe que a banca adora: no caso de acumulação lícita, o STF entende que o teto remuneratório não incide sobre o somatório das remunerações, mas de forma individualizada em cada vínculo. Ou seja, você não soma tudo para depois jogar no teto como se fosse uma conta de padaria única. Por isso, a alternativa C está correta: João pode acumular os cargos se houver compatibilidade de horários, e o teto remuneratório não deve ser aplicado sobre o somatório dos ganhos. Isso está em linha com o art. 37, XVI e XI, da CF/88, e com a jurisprudência do STF sobre acumulação constitucionalmente permitida.