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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João é servidor público municipal, ocupante de cargo técnico, no Município Alfa e está lotado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). João acabou de ser aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor em uma universidade estadual. De acordo com o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, João

Gabarito: C

A Constituição permite a acumulação de cargos em hipóteses bem específicas, como professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. É o que aparece no art. 37, XVI, da CF/88. Aqui, João saiu de um cargo técnico municipal e passou em concurso para professor em universidade estadual, então a combinação se encaixa na exceção constitucional. O ponto importante é que não basta pedir benção da chefia e sair acumulando. A regra é a compatibilidade de horários, não autorização administrativa. A chefia pode até controlar a jornada, mas não substitui o requisito constitucional. Outro detalhe que a banca adora: no caso de acumulação lícita, o STF entende que o teto remuneratório não incide sobre o somatório das remunerações, mas de forma individualizada em cada vínculo. Ou seja, você não soma tudo para depois jogar no teto como se fosse uma conta de padaria única. Por isso, a alternativa C está correta: João pode acumular os cargos se houver compatibilidade de horários, e o teto remuneratório não deve ser aplicado sobre o somatório dos ganhos. Isso está em linha com o art. 37, XVI e XI, da CF/88, e com a jurisprudência do STF sobre acumulação constitucionalmente permitida.

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