A descentralização administrativa é o processo pelo qual os entes políticos transferem atribuições administrativas a outras pessoas jurídicas. Assinale a opção que apresenta a forma de descentralização que ocorre quando o Estado cria uma fundação pública para executar determinado serviço público.
- A)Descentralização por outorga.
Certa, porque a criação de fundação pública para executar serviço público é hipótese de descentralização por outorga, com transferência da atribuição para uma nova pessoa jurídica.
- B)Descentralização por colaboração.
Errada, porque colaboração envolve participação de particulares na execução do serviço, sem a lógica de criação de entidade pública para assumir a atividade.
- C)Descentralização por delegação.
Errada, porque delegação é o repasse da execução, e não a criação de uma entidade pública para receber a atribuição.
- D)Descentralização participativa.
Errada, porque descentralização participativa não é a classificação jurídica clássica aplicável à criação de fundação pública.
- E)Descentralização social.
Errada, porque descentralização social não corresponde à forma de descentralização administrativa cobrada para fundação pública.
Gabarito: A
Na descentralização administrativa, o Estado sai da execução direta e passa atribuições para outra pessoa jurídica, que vai atuar em nome próprio. Em outras palavras, não é um simples repasse interno de tarefas, mas uma transferência de competência para alguém com personalidade jurídica distinta. Isso é clássico em provas de concurso, especialmente quando aparecem fundações, autarquias e empresas estatais. Quando o Estado cria uma fundação pública para prestar determinado serviço, ele está criando uma nova pessoa jurídica e já transferindo para ela a titularidade e a execução daquela atividade, dentro dos limites definidos em lei. Por isso, a doutrina chama essa hipótese de descentralização por outorga, também conhecida como descentralização por serviço. O ponto-chave aqui é: criação de entidade da administração indireta para desempenhar serviço público não é mera autorização para agir, mas transferência estrutural da função. A fundação pública integra a administração indireta e é um exemplo típico dessa lógica. A base legal está na CF/1988, art. 37, XIX, e no DL 200/1967, que tratam da organização administrativa e da descentralização para entidades criadas pelo próprio Estado. Já a delegação aparece quando o Estado não cria a pessoa jurídica para assumir o serviço, mas apenas repassa a execução a um particular ou a outra entidade, mantendo a titularidade com o poder público. Então, se a banca falar em criação de fundação pública para executar serviço, pense sem hesitar: houve descentralização por outorga, não por delegação.