Em matéria de regime jurídico de entidades da Administração indireta, a empresa pública Alfa do Estado do Piauí, que presta determinado serviço público, está sujeita ao controle:
- A)hierárquico pelo Estado do Piauí, a cuja autoridade competente cabe o julgamento dos recursos administrativos próprios contra decisões da empresa pública, e ao controle externo pela Controladoria Geral do Estado;
Errada, porque não existe controle hierárquico do Estado sobre empresa pública, e o julgamento de recursos administrativos não se confunde com subordinação hierárquica.
- B)finalístico pelo Estado do Piauí, em decorrência da tutela administrativa que enseja sua vinculação a esse ente, e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas estadual;
Certa, pois a empresa pública sofre controle finalístico do ente a que está vinculada e também fiscalização pelo Tribunal de Contas estadual.
- C)judicial pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que fiscaliza a legalidade dos atos da empresa pública, mas não se submete ao controle externo pelo Tribunal de Contas estadual, eis que possui personalidade jurídica de direito privado;
Errada, porque o Ministério Público não exerce controle judicial sobre atos da empresa pública, e ela continua sujeita ao controle externo do Tribunal de Contas.
- D)administrativo pelo Estado do Piauí, em decorrência da sua subordinação hierárquica ao ente a que está vinculado, mas não se submete ao controle externo pelo Tribunal de Contas estadual, eis que possui personalidade jurídica de direito privado;
Errada, porque empresa pública não é subordinada hierarquicamente ao Estado, e sua personalidade de direito privado não afasta o controle externo do Tribunal de Contas.
- E)ministerial pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que exerce poder hierárquico sobre a empresa pública, mas não se submete ao controle externo pelo Tribunal de Contas estadual, eis que possui personalidade jurídica de direito privado.
Errada, porque o Ministério Público não exerce poder hierárquico sobre empresa pública, nem isso exclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: B
A empresa pública é uma entidade da Administração indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada para atuar em atividades estatais e, neste caso, para prestar serviço público. Por isso, ela não fica subordinada hierarquicamente ao Estado, como acontece dentro da Administração direta. O que existe aqui é vinculação, que gera controle finalístico, também chamado de tutela administrativa: o Estado fiscaliza se a entidade está cumprindo a finalidade para a qual foi criada, sem mandar nela como chefe de gabinete bravo. Além desse controle finalístico, a empresa pública também se submete ao controle externo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de recursos públicos. Isso decorre do art. 70 e do art. 71 da Constituição, que alcançam a Administração direta e indireta. O fato de a entidade ter personalidade de direito privado não a livra desse controle. A FGV gosta de misturar os conceitos de subordinação e vinculação. Subordinação é relação hierárquica, típica da Administração direta. Vinculação é relação de controle finalístico, própria das entidades da Administração indireta. Então, em relação à empresa pública Alfa, o Estado do Piauí exerce tutela administrativa, e o Tribunal de Contas estadual faz a fiscalização externa. É exatamente essa a lógica da alternativa B.