Com relação às agências executivas, analise as afirmativas a seguir. I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial. II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro. III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I;
A alternativa afirma que somente a afirmativa I estaria correta. A I realmente é verdadeira, porque a qualificação de agência executiva é atribuída por decreto presidencial, nos termos da Lei 9.649/1998. O problema é que a III também está correta, já que essa qualificação depende de contrato de gestão com o ministério supervisor, de modo que a opção fica incompleta.
- B)II;
A alternativa sustenta que as agências executivas seriam uma nova figura jurídica da Administração. Isso está errado: agência executiva não é uma nova pessoa jurídica, mas uma qualificação especial conferida a autarquias e fundações já existentes, conforme os arts. 51 e 52 da Lei 9.649/1998. O regime jurídico da entidade não muda sua natureza; muda apenas seu status de gestão e desempenho.
- C)I e II;
A alternativa combina a I com a II, ou seja, aceita a ideia de decreto presidencial, mas também a de que se trataria de nova figura jurídica. A I é correta, mas a II é falsa, porque a agência executiva não cria entidade nova, apenas qualifica autarquia ou fundação. Além disso, a III também é verdadeira, pois o contrato de gestão é requisito da qualificação, o que torna essa combinação incompatível com o enunciado.
- D)I e III;
A alternativa reúne I e III, que são exatamente as duas proposições verdadeiras. A agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial e pressupõe contrato de gestão com o ministério supervisor, segundo a Lei 9.649/1998. Não há criação de nova pessoa jurídica, mas sim um regime especial de desempenho para entidades já existentes.
- E)II e III.
A alternativa adota II e III, isto é, afirma que haveria nova figura jurídica e que o contrato de gestão seria necessário. A III está correta, mas a II está errada porque a agência executiva não nasce como nova entidade: trata-se de qualificação atribuída a autarquias e fundações. Como a I também é verdadeira, a opção deixa de refletir o conjunto correto de afirmativas.
Gabarito: D
Agência executiva não é um “bicho novo” dentro da Administração: ela é, na prática, uma autarquia ou fundação pública que recebe uma qualificação especial. Ou seja, a entidade continua sendo a mesma, mas ganha um regime de desempenho e metas mais exigente, com foco em resultados. A Lei 9.649/1998, no art. 51, prevê essa qualificação por ato do Presidente da República, e a ideia central é premiar entidades que tenham plano estratégico e melhores condições de gestão. Então, a afirmativa I está correta: a qualificação é concedida por decreto presidencial. A afirmativa II está errada porque agência executiva não constitui nova pessoa jurídica nem nova figura estrutural autônoma. Ela não nasce do zero; apenas recebe um “selo” administrativo especial. Já a afirmativa III está correta porque a qualificação exige a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Esse instrumento fixa objetivos, metas e indicadores, funcionando como a lógica do “me dê resultados e eu te dou mais autonomia”. Por isso, o gabarito é D: somente I e III.