A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
- A)cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Incorreta. A lei não veda PPP por ter valor superior a R$ 10.000.000,00; o problema legal e o valor abaixo do piso.
- B)cujo valor do contrato seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
Incorreta como gabarito da banca. A alternativa não reproduz o piso legal, que e de R$ 10.000.000,00, embora valores inferiores a R$ 1.000.000,00 também fiquem abaixo desse piso.
- C)cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;
Incorreta. A vedação legal e para período de prestação do serviço inferior a cinco anos, não inferior a dez anos.
- D)em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
Incorreta. Na concessão administrativa, a Administração Pública pode ser usuaria direta ou indireta do serviço.
- E)que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Correta. A lei veda PPP cujo objeto único seja fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalacao de equipamentos ou execução de obra pública.
Gabarito: E
A Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º, estabelece hipóteses em que é vedada a celebracao de parceria público-privada: contrato de valor inferior ao piso legal, prazo de prestação do serviço inferior a cinco anos e objeto único consistente em fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalacao de equipamentos ou execução de obra pública. A FGV cobrou a literalidade dessa ultima vedação.