José, Auditor Fiscal da Receita Estadual, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual lhe é imputada a conduta de agir negligentemente na arrecadação de tributo, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público estadual. Foi proferida sentença condenatória contra José, com a procedência integral dos pedidos do MP. Inconformado, José interpôs recurso de apelação e, imediatamente, por meio de seu advogado, procurou o MP para firmar acordo de não persecução cível. De acordo com a Lei nº 8.429/92 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é
- A)possível a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal, mediante homologação judicial.
Correta. É possível celebrar acordo de não persecucao cível em ação de improbidade mesmo em fase recursal, condicionado a homologacao judicial.
- B)possível a celebração de acordo de não persecução cível independentemente de homologação judicial, com extinção da ação de improbidade por perda superveniente de interesse de agir.
Incorreta. O acordo não dispensa homologacao judicial; ela e requisito de controle do ajuste.
- C)impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, pois a lei, expressamente, veda a transação, o acordo ou a conciliação nessas ações, pela indisponibilidade do interesse público.
Incorreta. A antiga vedação legal a transacao foi superada, e a lei passou a admitir o acordo de não persecucao civil.
- D)impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa em fase recursal, pela indisponibilidade do interesse público e pela falta de interesse ao MP, que já obteve sentença de procedência.
Incorreta. A fase recursal e a existencia de sentença favoravel ao MP não tornam, por si só, impossivel a composicao, conforme entendimento do STJ.
- E)impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, mas é cabível a delação premiada ou o acordo de leniência, desde que presentes os requisitos legais e, no caso em tela, mediante homologação judicial.
Incorreta. A questão trata de acordo de não persecucao civil, que é cabível em improbidade; não se substitui a resposta por delacao premiada ou acordo de leniencia.
Gabarito: A
O acordo de não persecucao civil em improbidade passou a ser admitido com a alteração promovida pela Lei 13.964/2019, superando a antiga vedação absoluta de transacao. A jurisprudencia do STJ admitiu a celebracao do acordo também em fase recursal, desde que observados os requisitos legais e com homologacao judicial, pois o juiz controla a regularidade e a adequação do ajuste.