Os serviços públicos municipais, tais como iluminação pública e abastecimento de água, devem ser prestados de forma contínua diante das necessidades inadiáveis dos usuários e de toda sociedade. Tal assertiva traduz o princípio aplicável à prestação dos serviços públicos da:
- A)generalidade, segundo o qual todos devem ter acesso aos serviços públicos primários, que não podem ser interrompidos em qualquer hipótese;
Errada, porque generalidade trata do acesso amplo ao servico, e nao da ideia de prestacao continua ou impossibilidade absoluta de interrupcao.
- B)atualidade, que gera a obrigação do poder público de não descontinuar a prestação dos serviços públicos chamados essenciais, em qualquer hipótese;
Errada, porque atualidade se relaciona a modernizacao e aperfeicoamento do servico, nao a regra de nao descontinuidade em qualquer hipotese.
- C)modicidade, que garante a prestação eficiente do serviço de forma permanente, sendo possível sua interrupção apenas uma vez por semana em casos de urgência;
Errada, porque modicidade diz respeito a tarifas acessiveis, e a frase traz um criterio inventado sobre interrupcao semanal, sem base legal.
- D)gratuidade, uma vez que toda a população tem direito a acesso aos serviços públicos essenciais sem quaisquer custos e de forma integral, sendo possível uma interrupção por mês;
Errada, porque gratuidade nao e o principio que explica continuidade, e servicos publicos essenciais podem ser remunerados, inclusive por tarifa.
- E)continuidade, mas não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso na forma da lei.
Certa, porque o principio e o da continuidade, e a propria lei admite interrupcao em situacao de emergencia ou nas hipoteses legais com aviso previo.
Gabarito: E
Quando a questao fala em servicos publicos prestados de forma continua, ela esta apontando para o principio da continuidade do servico publico. A ideia e simples: servicos essenciais, como agua e iluminacao, nao podem parar sem motivo, porque atendem necessidades basicas da coletividade. Mas atencao: continuidade nao significa que o servico nunca pode ser interrompido. A Lei 8.987/1995, no art. 6, §3, admite a descontinuidade em duas hipoteses classicas: por motivo de ordem tecnica ou de seguranca, e, ainda, em caso de inadimplemento do usuario, desde que haja aviso previo. Ou seja, o servico deve ser continuo, mas a propria lei reconhece excecoes. E por isso a alternativa E esta correta. Ela define bem o principio da continuidade e, ao mesmo tempo, traz a ressalva legal de que nao ha descontinuidade quando a interrupcao ocorre em situacao de emergencia ou apos pre aviso na forma da lei. A banca adora essa formulacao porque mistura a regra com a excecao, e voce precisa enxergar as duas. Em resumo: continuidade e a regra; interrupcao, so nas hipoteses permitidas em lei. Se a questao tentar transformar continuidade em algo absoluto, desconfie imediatamente. Servico publico nao e magia, e nem 24/7 sem excecao em qualquer circunstancia.