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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Câmara Municipal de Aracaju pretende contratar sociedade empresária para executar obras e serviços de engenharia, consistentes na reforma da fachada de seu prédio. O setor competente da Casa Legislativa já instaurou processo administrativo tendente a viabilizar a contratação e, após cotação dos preços de mercado, verificou que o valor estimado é de cem mil reais. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

Gabarito: A

Na Lei 8.666/93, a escolha da modalidade de licitação pode depender do valor estimado da contratação, especialmente em obras e serviços de engenharia. Para esse tipo de objeto, a regra era: convite até R$ 150 mil, tomada de preços até R$ 1,5 milhão e concorrência acima disso, nos termos do art. 23, I, da lei. Aqui, a Câmara estimou a reforma da fachada em R$ 100 mil, ou seja, valor dentro do limite do convite. Como se trata de obra e serviço de engenharia e o valor está no patamar legal do convite, a contratação deve ser feita nessa modalidade. Perceba a pegadinha clássica: muita gente olha só para o fato de ser obra de engenharia e pensa logo em concorrência, mas a natureza do objeto não elimina a análise do valor. Pela lógica da Lei 8.666/93, o valor continua mandando bastante na definição da modalidade. Então, o gabarito A está correto porque o valor estimado de R$ 100 mil se enquadra no convite para obras e serviços de engenharia. As modalidades mais robustas ficam reservadas para faixas de valor superiores.

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