De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Sobre o pregão, assinale a afirmativa correta.
- A)Na realização do pregão é proibida a utilização de recursos de tecnologia da informação.
Errada, porque a Lei nº 10.520/2002 admite o uso de tecnologia da informação no pregão, especialmente na forma eletrônica.
- B)Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar, entre outras, a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.
Certa, porque na fase preparatória a autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação e definir o objeto do certame.
- C)No pregão é obrigatória a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores.
Errada, porque não há obrigatoriedade de participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional ao pregão.
- D)No pregão, a equipe de apoio não poderá contar com servidores ocupantes de cargo efetivo de administração da entidade promotora do evento.
Errada, porque a equipe de apoio pode contar com servidores ocupantes de cargo efetivo da entidade promotora.
- E)No pregão deve-se exigir uma garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Errada, porque o pregão não exige garantia de proposta nem aquisição do edital como condição de participação.
Gabarito: B
O pregão, previsto na Lei nº 10.520/2002, foi criado para compras mais simples e objetivas, isto é, para bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma clara no edital. A lógica aqui é acelerar a disputa sem perder controle, por isso o procedimento tem fase preparatória bem estruturada e foco em competitividade e economicidade. Na fase preparatória, a autoridade competente não vai apenas "abrir a licitação e torcer". Ela precisa justificar a necessidade da contratação, definir o objeto, indicar as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as regras do certame. É exatamente essa a ideia da alternativa B, que reproduz a lógica legal do pregão. A Lei nº 10.520/2002 permite, inclusive, o uso de recursos de tecnologia da informação, e o pregão eletrônico virou prática muito comum. Também não existe essa história de obrigar bolsa de mercadorias, nem de proibir servidores da própria entidade na equipe de apoio. O pregão não exige garantia de proposta como condição de participação, nem a compra do edital nesses moldes antigos e engessados. Em resumo: a alternativa B está correta porque descreve a fase preparatória do pregão de forma compatível com a lei, especialmente ao exigir motivação da contratação e definição prévia do objeto. É o básico bem feito, que é justamente o que a Administração precisa fazer antes de chamar os interessados para disputar o contrato.