O Estado Alfa deseja proceder à contratação de serviços de publicidade e divulgação para campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social na área de assistência social. A Secretaria Estadual solicitante alega que os serviços a serem contratados são técnicos e de natureza singular, razão pela qual deve ser contratada, sem prévia licitação, a sociedade empresária Beta, de inquestionável e notória especialização. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação pretendida deve ser feita mediante:
- A)dispensa de licitação, desde que com prévia publicação no Diário Oficial;
Incorreta. Não há hipótese de dispensa simplesmente pela natureza educativa ou informativa da campanha.
- B)inexigibilidade de licitação, desde que observado o valor de mercado;
Incorreta. O art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993 exclui serviços de publicidade e divulgação da inexigibilidade por notória especialização.
- C)licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação;
Correta. A contratação deve ser licitada, escolhendo-se a modalidade compatível com o valor estimado e o regime aplicável.
- D)licitação, necessariamente na modalidade tomada de preços, pela natureza da contratação;
Incorreta. A natureza publicitária não impõe necessariamente tomada de preços.
- E)licitação, necessariamente na modalidade concorrência, pela natureza da contratação.
Incorreta. A lei não exige necessariamente concorrência apenas pela natureza da contratação, quando a pergunta se limita é Lei nº 8.666/1993 e é modalidade compatível.
Gabarito: C
Na Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade por serviço técnico especializado de natureza singular exclui expressamente serviços de publicidade e divulgação. Por isso, ainda que se alegue notória especialização, a contratação de publicidade deve ser precedida de licitação.