De acordo com a Lei nº 11.079/04, assinale a opção que indica um possível contrato de Parceria Público-Privada para prestação de serviços.
- A)Contrato de R$ 5.000.000, com prazo de 5 anos.
Errada, porque o valor até supera o mínimo, mas o prazo de 5 anos é insuficiente para PPP, que exige duração entre 5 e 35 anos, sendo que a questão considera a estrutura legal completa do contrato e não apenas o piso.
- B)Contrato de R$ 12.000.000, com prazo de 10 anos.
Certa, porque atende ao requisito de valor mínimo superior a R$ 10 milhões e ao prazo permitido de 5 a 35 anos, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.079/04.
- C)Contrato de R$ 15.000.000, com prazo de 3 anos.
Errada, porque o prazo de 3 anos é muito inferior ao mínimo legal para PPP.
- D)Contrato de R$ 20.000.000, com prazo de 4 anos.
Errada, porque o prazo de 4 anos também não alcança o mínimo exigido pela lei.
- E)Contrato de R$ 30.000.000, com prazo de 2 anos.
Errada, porque o prazo de 2 anos está muito abaixo do limite mínimo legal de duração da PPP.
Gabarito: B
A Lei nº 11.079/04, que trata das Parcerias Público-Privadas, impõe dois filtros clássicos para esse tipo de contrato: o valor mínimo de R$ 10 milhões e o prazo de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Isso está no art. 2º, § 4º, da lei. Ou seja, não basta o contrato ser de prestação de serviços: ele precisa respeitar esses dois limites legais para poder ser enquadrado como PPP. Na prática, a banca adora brincar com prazo e valor, porque são os dois detalhes que derrubam muita gente. Se o contrato for pequeno demais ou curto demais, ele sai da moldura da PPP e vira apenas um contrato administrativo comum, sem o regime especial da lei. No item B, o contrato tem R$ 12.000.000 e prazo de 10 anos. Perfeito: supera o valor mínimo legal e também está dentro do intervalo de duração exigido. Por isso, é a única alternativa compatível com a Lei nº 11.079/04. Então, a lógica é simples: PPP não é qualquer contrato de serviço; é um contrato com investimento relevante e duração mais longa, exatamente para viabilizar a modelagem econômica da parceria.