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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A desconcentração administrativa pode ser definida como:

Gabarito: E

Desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, o Estado não cria outra pessoa para agir: ele apenas reparte tarefas entre órgãos, como ministérios, secretarias e repartições, para organizar melhor o serviço e evitar que tudo fique concentrado em um único ponto. É como dividir a pilha de trabalho antes que ela vire um monstro de papelada. O ponto-chave aqui é que, na desconcentração, não surge uma nova pessoa jurídica. Continua sendo a mesma Administração Direta ou a mesma entidade, só que com órgãos diferentes exercendo atribuições diversas. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, trata a desconcentração como uma técnica de distribuição de competências para melhorar a eficiência administrativa. Por isso, o gabarito está na alternativa E: ela descreve exatamente a transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica. Isso é desconcentração, porque há apenas reorganização interna, e não criação de outra entidade autônoma. Já a descentralização é outra história: nela, a competência sai do centro e vai para outra pessoa, como autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou até particulares por delegação. Então, se aparecer "nova personalidade jurídica" ou "delegação para outra pessoa", você já acende o alerta vermelho de descentralização, não de desconcentração.

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