A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública. O negócio jurídico tinha por objeto a exploração, incluindo a duplicação, de determinada rodovia federal. Algum tempo após o início do contrato, o poder concedente identificou a inexecução de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato é nulo desde a origem, eis que a concessão de serviços públicos não pode ser precedida da execução de obras públicas.
Errada, porque a concessão de serviço público pode ser precedida da execução de obra pública, expressamente admitida pela Lei 8.987/1995.
- B)O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.
Certa, porque a inexecução parcial das obrigações, apurada em processo administrativo e culposa, autoriza a decretação de caducidade da concessão.
- C)O poder concedente deve, necessariamente, aplicar todas as sanções contratuais antes de decidir pelo encerramento do contrato.
Errada, porque a lei não exige o esgotamento de todas as sanções contratuais antes da extinção por caducidade quando houver inexecução grave da concessionária.
- D)O processo administrativo tem natureza de inquérito e visa coletar informações precisas dos fatos; por isso, não há necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa da concessionária.
Errada, porque o processo administrativo para caducidade deve assegurar contraditório e ampla defesa à concessionária, e não dispensá-los.
Gabarito: B
A concessão de serviço público pode, sim, ser precedida da execução de obra pública. Isso acontece justamente quando a empresa assume não só a exploração do serviço, mas também a realização de obras ligadas a ele, como a duplicação de rodovia. Então a ideia da alternativa A não faz sentido: o contrato não é nulo por esse motivo, porque a própria Lei 8.987/1995 admite esse modelo de concessão. Quando a concessionária descumpre obrigações contratuais e isso compromete a prestação do serviço por culpa dela, o poder concedente pode extinguir o contrato por caducidade. A caducidade é a forma de extinção ligada à inexecução do contrato pela concessionária, após regular processo administrativo, com oportunidade de defesa. É o que descreve o art. 38 da Lei 8.987/1995. Perceba a lógica: não é qualquer atraso ou problema que leva ao fim do contrato, mas uma inexecução relevante, apurada administrativamente, com conclusão de que a prestação do serviço ficou prejudicada por culpa da concessionária. Nessa situação, o poder concedente não precisa ficar preso ao contrato como se nada tivesse acontecido. A FGV gosta de cobrar essa distinção entre sanções contratuais e extinção por caducidade. Se o defeito é grave e comprovado, o caminho jurídico correto é encerrar a concessão por caducidade, e não fingir que o contrato segue saudável. É exatamente por isso que a letra B está correta.