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Direito Administrativo · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Administrativo

Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém- adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015. Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de

Gabarito: C

A prescrição na Lei de Improbidade Administrativa sempre gosta de pregar peça em quem tenta contar o prazo a partir do fato ou do momento em que o MP descobriu a bagunça. Pela regra do art. 23 da Lei 8.429/1992, quando o agente é titular de mandato eletivo, o prazo prescricional das sanções é de 5 anos, contados do término do exercício do mandato. Ou seja: para prefeito, o relógio começa a correr no fim do mandato, e não na data do ato nem na data em que o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos. No caso, Raimundo era prefeito, praticou o ato em abril de 2010, mas o que importa para a prescrição é que seu mandato terminou em dezembro de 2012. Assim, o prazo de 5 anos iria até dezembro de 2017. Como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não houve prescrição. Esse é o ponto que a FGV adora cobrar: a prescrição na improbidade segue uma lógica especial, e o termo inicial varia conforme a situação do agente. Para mandato eletivo, conta-se do fim do mandato; para cargo em comissão ou função de confiança, do término do vínculo; e, em regra antiga da lei, havia também a hipótese de falta de vínculo com prazo contado da data do fato. Aqui, porém, o caso é de prefeito, então a chave é o encerramento do mandato. Portanto, o gabarito correto é a letra C, porque o prazo prescricional é de 5 anos, com início no término do exercício do mandato, e a ação foi proposta dentro desse período.

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