Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta. Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A sindicância não pode resultar, em nenhuma hipótese, na aplicação da pena de suspensão; neste caso, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar.
Errada, porque a sindicância pode sim resultar em suspensão de até 30 dias, conforme o art. 145 da Lei 8.112/1990.
- B)A reiteração da mesma falha não enseja a aplicação da pena de suspensão; neste caso, a única sanção possível é a advertência.
Errada, porque a reincidência não impede suspensão; ao contrário, pode justificar sanção mais grave do que advertência.
- C)A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 admite suspensão de até 30 dias ao término da sindicância.
- D)A pena de demissão independe da instauração de processo administrativo disciplinar, podendo ser aplicada após sindicância.
Errada, porque a demissão não decorre de simples sindicância; em regra, exige processo administrativo disciplinar.
Gabarito: C
Aqui a lógica é bem clássica do regime disciplinar da Lei 8.112/1990: a sindicância não serve só para "investigar e arquivar". Dependendo da gravidade e do que for apurado, ela pode terminar com penalidade mais leve, inclusive advertência ou suspensão de até 30 dias. Isso está no art. 145 da Lei 8.112/1990. Ricardo já tinha sido punido com advertência e, mesmo assim, reincidiu na mesma conduta: ausentar-se da repartição sem autorização, para atender clientes particulares no horário de expediente. Reincidência é um fator que reforça a possibilidade de sanção mais severa do que a simples advertência, porque mostra que a primeira punição não resolveu o problema. Por isso, a alternativa correta é a C: a sindicância pode dar ensejo à aplicação de suspensão, desde que limitada a até 30 dias. Se a Administração entender que a situação exige penalidade mais pesada do que isso, aí entra o processo administrativo disciplinar, e não a sindicância. A banca adora essa diferença de "até onde vai a sindicância". Resumo prático: sindicância pode gerar advertência, suspensão de até 30 dias ou arquivamento. Demissão, em regra, exige PAD, não sindicância. Então o ponto decisivo aqui é que a reincidência abriu espaço para suspensão dentro desse limite legal.