A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública. Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.
- A)Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.
Errada, porque organização religiosa não está impedida, por si só, de receber recursos públicos para projetos de interesse público, desde que observadas as regras legais da parceria.
- B)A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque não se trata de contrato administrativo com licitação; em parceria com OSC, o instrumento típico é o termo de colaboração ou de fomento, conforme a origem da iniciativa.
- C)Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP.
Errada, porque a qualificação como OS ou OSCIP não é requisito obrigatório para esse tipo de repasse, que segue o regime próprio da Lei 13.019/2014.
- D)Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
Certa, porque, havendo chamamento público e sendo a iniciativa do projeto da Administração, a transferência de recursos ocorre por termo de colaboração, nos termos do MROSC.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a prova adora misturar: o tipo de entidade e o instrumento jurídico usado para repassar recursos públicos. A organização religiosa não está automaticamente proibida de receber verba pública. O que importa, nesse caso, é se ela pode atuar como organização da sociedade civil para executar projeto de interesse público, sem confundir isso com a finalidade religiosa da entidade. A Lei 13.019/2014, o chamado MROSC, prevê que organizações religiosas podem celebrar parcerias com a Administração Pública quando desenvolvem atividades de interesse público e de cunho social, desde que essas atividades sejam distintas das finalidades estritamente religiosas. Ou seja: a entidade não precisa virar OS ou OSCIP para isso. Esses regimes são outros modelos de qualificação e não são condição geral para repasse de recursos em parceria. Como o enunciado diz que os projetos foram incluídos no plano de Governo Federal e foram propostos pela própria Administração Pública, o instrumento adequado é o termo de colaboração. No MROSC, o termo de colaboração é usado quando a iniciativa do projeto é da Administração, e a seleção da entidade parceira ocorre por chamamento público, para garantir impessoalidade e isonomia. Então, o gabarito D está correto porque combina os três pontos certos: entidade religiosa pode participar, precisa ser selecionada por chamamento público e, sendo projeto proposto pela Administração, o ajuste é formalizado por termo de colaboração. É aquela clássica armadilha de concurso: a banca pega a palavra "religiosa" e tenta fazer você esquecer que o foco é a finalidade pública da parceria.