A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.
Errada, porque a promoção do voluntariado é uma finalidade expressamente compatível com a qualificação como OSCIP pela Lei 9.790/99.
- B)A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.
Errada, porque a qualificação como OSCIP é ato vinculado ao preenchimento dos requisitos legais, e não decisão discricionária da Administração.
- C)A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.
Errada, porque a OSCIP celebra termo de parceria, enquanto o contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OS).
- D)A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.
Certa, porque os bens adquiridos com recursos públicos do termo de parceria ficam vinculados ao ajuste e não podem ser livremente alienados pela entidade.
Gabarito: D
A OSCIP é uma qualificação dada a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público. E aqui entra um detalhe clássico de prova: a Lei 9.790/99 admite expressamente a promoção do voluntariado como uma das finalidades aptas à qualificação, então não há problema no objeto da Associação Delta. Outro ponto importante: a qualificação como OSCIP, em regra, é um ato vinculado. Se a entidade preenche os requisitos legais, a Administração não fica com aquela liberdade ampla de dizer “hoje não estou a fim”. A banca costuma testar isso comparando OSCIP com outros ajustes do terceiro setor. O instrumento correto entre Poder Público e OSCIP é o termo de parceria, e não o contrato de gestão, que é típico das Organizações Sociais. Então, a entidade pode sim receber recursos públicos por termo de parceria, desde que haja vinculação ao objeto pactuado e prestação de contas. Por isso o gabarito é a letra D: os bens adquiridos com recursos públicos do termo de parceria não viram patrimônio totalmente livre da entidade para alienação como se fossem compra normal de mercado. Eles ficam submetidos às regras do ajuste, à finalidade pública e à fiscalização, de modo que a entidade não pode dispor deles livremente, sem observar as restrições legais e contratuais.