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Direito Administrativo · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Administrativo

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial. Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

Gabarito: D

A indisponibilidade de bens na improbidade administrativa continua existindo após a Lei 14.230/2021, mas ganhou freio importante: ela não é uma medida para "travar tudo" do réu. Pelo art. 16 da Lei 8.429/1992, a constrição deve atingir apenas bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e, quando cabível, a multa civil. Ou seja, a cautelar tem finalidade de garantia, não de punição antecipada. Por isso, se o patrimônio de José é maior do que os danos e as demais consequências econômicas apontadas na inicial, o juiz não pode determinar a indisponibilidade de todos os seus bens. A medida deve ser calibrada, limitada ao valor necessário para cobrir o eventual prejuízo e demais sanções patrimoniais previstas. Em linguagem de prova: nada de confiscar o patrimônio inteiro por precaução. A jurisprudência e a redação atual da lei caminham na linha de que a indisponibilidade precisa ser proporcional e vinculada ao montante discutido na ação. Assim, o gabarito é a letra D, porque a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

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