O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos. O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos. Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.
- A)A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.
Certa: a mudança para cargo de auditor fiscal exige concurso público específico para essa carreira.
- B)A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.
Errada: ser concursado não autoriza reenquadramento em cargo diverso, e transformação não pode ser usada para driblar o concurso.
- C)A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.
Errada: nem todo provimento depende de concurso a todo instante, mas o ingresso em novo cargo efetivo exige observância da regra do art. 37, II.
- D)A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.
Errada: inexistência de aumento de despesa não convalida provimento irregular nem dispensa concurso para cargo de outra carreira.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é provimento de cargo público. Pela CRFB/88, art. 37, II, a regra é que o ingresso em cargo ou emprego público depende de concurso, e a investidura deve respeitar o cargo e suas atribuições. Ou seja: fazer concurso para uma função e depois “aproveitar” a pessoa em outra carreira, com atribuições diferentes, não passa pelo teste constitucional. No caso, os servidores eram bacharéis em contabilidade, ocupantes de cargos diversos, e o Município tentou reenquadrá-los como auditores fiscais de tributos. Isso não é simples ajuste interno nem mágica administrativa: auditor fiscal é outro cargo, com outra carreira e outro conteúdo funcional. Para ocupar esse cargo, seria necessário concurso público específico, compatível com suas atribuições. A banca gosta de misturar termos parecidos, como reenquadramento, transformação e provimento. Mas cuidado: transformação de cargo é hipótese excepcional e não serve para burlar a exigência de concurso, sobretudo quando há mudança substancial de carreira e de atribuições. O STF tem entendimento firme contra formas de provimento derivado que permitam ingresso em cargo diverso sem concurso. Por isso o gabarito é a letra A: a medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em carreira específica exige concurso público próprio, e não basta ter sido aprovado em outro certame.