O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.
Certa: a regra legal e jurisprudencial admite a desapropriação pela União de bens estaduais, mas veda a desapropriação, pelo Estado, de bem da União.
- B)Para que haja a desapropriação pelo Estado “X”, é imprescindível que este ente federado demonstre, em ação judicial, estar presente o interesse público.
Errada: interesse público é requisito material da desapropriação, mas isso não autoriza o Estado a desapropriar bem da União, que é protegido por regra específica.
- C)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pela Assembleia Legislativa.
Errada: não há exigência geral de autorização legislativa da Assembleia para viabilizar desapropriação de bem da União por Estado.
- D)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pelo Congresso Nacional.
Errada: também não se exige autorização do Congresso Nacional como condição para esse tipo de desapropriação.
Gabarito: A
A desapropriação de um bem público por outro ente federativo tem regras próprias e não segue a lógica comum da desapropriação de particular. Em linhas gerais, a Lei 3.365/1941 e a jurisprudência do STF admitem a desapropriação entre pessoas políticas, mas com limitações conforme a origem do imóvel. No caso da questão, o ponto central é este: a União pode desapropriar imóveis dos Estados, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União. Isso decorre da disciplina legal clássica sobre desapropriação entre entes federativos, que protege a repartição federativa e evita que um Estado retire da União um bem destinado a finalidades públicas federais. Por isso, o Estado "X" não pode simplesmente pegar um terreno da União para fazer sua sede administrativa, mesmo alegando utilidade pública. A ideia de interesse público existe, claro, mas ela não resolve tudo sozinha quando o imóvel pertence a outro ente com proteção jurídica específica. Também não se exige, nesse caso, autorização da Assembleia Legislativa nem do Congresso Nacional como condição geral para a desapropriação. A pegadinha da questão está justamente em misturar interesse público, autorização legislativa e a possibilidade jurídica de desapropriar bem de outro ente, como se tudo dependesse apenas de vontade política.