Um Estado da Federação lançou um grande programa de concessões como forma de fomentar investimentos, diante das dificuldades financeiras por que vem passando. Por meio desse programa, ele pretende executar obras de interesse da população e ceder espaços públicos para a gestão da iniciativa privada. Como parte desse programa, lançou edital para restaurar um complexo esportivo com estádio de futebol, ginásio de esportes, parque aquático e quadras poliesportivas. Diante da situação acima, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado pode optar por celebrar uma parceria público- privada na modalidade de concessão patrocinada, desde que o contrato tenha valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e que as receitas decorrentes da exploração dos serviços não sejam suficientes para remunerar o particular.
Certa: a Lei 11.079/2004 admite concessão patrocinada com valor mínimo de R$ 20 milhões e com tarifas insuficientes para remunerar o parceiro privado.
- B)A constituição de sociedade de propósito específico - SPE, sociedade empresária dotada de personalidade jurídica e incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, deve ocorrer após a celebração de um contrato de PPP.
Errada: a SPE deve ser constituída antes da celebração do contrato de PPP, e não depois.
- C)O contrato deverá prever o pagamento de remuneração fixa vinculada ao desempenho do parceiro privado, segundo metas e padrões de qualidade e disponibilidade nele definidos.
Errada: a remuneração do parceiro privado não é fixa; ela deve ser vinculada ao desempenho, com metas e padrões de qualidade e disponibilidade.
- D)A contraprestação do Estado deverá ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço que é objeto do contrato de parceria público-privada; dessa forma, não é possível o pagamento de contraprestação relativa à parcela fruível do serviço contratado.
Errada: a lei não impede contraprestação relacionada à disponibilização gradual do serviço, e a afirmação absolutiza uma regra que não existe nesses termos.
Gabarito: A
Parceria público-privada, na Lei 11.079/2004, é contrato de concessão em que o Estado divide com o particular riscos, investimentos e remuneração. Ela pode ser de dois tipos: concessão patrocinada, quando há tarifa cobrada do usuário mais contraprestação pública, e concessão administrativa, quando a própria Administração é a usuária direta ou indireta do serviço. O ponto central da questão é o valor mínimo e a lógica de financiamento do projeto. Na concessão patrocinada, a lei exige contrato de valor igual ou superior a R$ 20 milhões e diz que a tarifa cobrada dos usuários não pode, sozinha, ser suficiente para remunerar integralmente o particular. É exatamente a situação descrita no item A: o Estado quer tocar um projeto grande, com obra e gestão privada, mas a exploração econômica não basta para pagar tudo. Então entra a contraprestação estatal para fechar a conta. A banca FGV gosta de misturar conceitos parecidos: SPE, remuneração, momento do pagamento e disponibilidade do serviço. Mas a regra é simples: a SPE deve ser criada antes da assinatura do contrato, a remuneração do parceiro privado deve ser vinculada ao desempenho e a contraprestação pública não nasce como um cheque em branco, porque depende do que foi pactuado no contrato e da efetiva disponibilização, conforme a disciplina da lei. Em resumo: a alternativa A está correta porque reproduz a hipótese legal da concessão patrocinada. As demais trocam a ordem dos fatos, inventam remuneração fixa ou distorcem as regras de contraprestação da PPP.