Um fiscal de posturas públicas municipais verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente. A partir da situação acima, assinale a afirmativa correta.
- A)O fiscal atuou com desvio de poder, uma vez que o direito da sociedade empresária de continuar funcionando é emanação do direito de liberdade constitucional, que só pode ser contrastado a partir de um provimento jurisdicional.
Errada, porque o fiscal não atuou com desvio de poder: ele aplicou medida típica de polícia administrativa para cessar uma irregularidade persistente.
- B)A prática irregular de ato autoexecutório pelo fiscal é clara, porque não homenageou o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir à sociedade empresária, antes da apreensão, a possibilidade de produzir, em processo administrativo específico, fatos e provas em seu favor.
Errada, porque nem toda medida autoexecutória exige processo administrativo prévio específico com defesa antes da intervenção imediata, especialmente quando a lei autoriza a atuação direta.
- C)O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.
Certa, pois o poder de polícia pode ser autoexecutório em situações excepcionais, desde que respeitados a lei, a razoabilidade e a proporcionalidade.
- D)A atuação do fiscal é ilícita, porque os atos administrativos autoexecutórios, como mencionado acima, exigem, necessariamente, autorização judicial prévia.
Errada, porque atos administrativos autoexecutórios não exigem, necessariamente, autorização judicial prévia; a Administração pode agir diretamente quando houver previsão legal ou necessidade urgente.
Gabarito: C
O ponto central aqui é o poder de polícia administrativa, que permite ao Estado limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo, como saúde, segurança, ordem urbana e sossego. Em regra, a Administração atua com autoexecutoriedade em algumas situações, isto é, pode executar diretamente certas medidas sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário, desde que haja previsão legal ou urgência concreta. No caso, o restaurante já tinha sido autuado duas vezes, recebeu multa e nem recorreu administrativamente, mas continuou insistindo na irregularidade, o que reforça a necessidade de uma medida mais forte de polícia. Por isso, a interdição do estabelecimento e a apreensão das mesas e cadeiras podem ser medidas legítimas, desde que previstas na lei que rege aquele poder de polícia e aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade. A ideia não é punir por capricho, e sim cessar imediatamente a infração e proteger o interesse público. A doutrina administrativista clássica ensina justamente isso: o poder de polícia pode se valer de atos autoexecutórios em situações extremas, quando a atuação direta for necessária para impedir a continuidade da irregularidade. Repare que contraditório e ampla defesa não desaparecem do mapa. Eles continuam existindo, mas a Administração pode agir primeiro quando a lei autoriza e a situação exige resposta imediata, deixando a discussão posterior para a via administrativa ou judicial. Exigir autorização judicial prévia para toda e qualquer medida de polícia esvaziaria a própria função preventiva da Administração. Assim, o gabarito é a letra C, porque descreve corretamente a visão tradicional do exercício da polícia administrativa: atuação direta, excepcional e limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O fiscal não agiu por desvio de poder, mas dentro da lógica de contenção de uma infração administrativa continuada.