Damião, proprietário de terrenos não utilizados, mantidos para fins de especulação imobiliária, é notificado pela autoridade pública municipal, uma vez que seu terreno está incluído no plano Diretor do Município XYZ, e a Lei Municipal nº 123 determinou a edificação compulsória e aplicação de IPTU progressivo no tempo. Sobre as possíveis consequências que Damião pode sofrer, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso não seja cumprida a notificação no prazo estabelecido, o Poder Público procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, o qual pode ser majorado indefinidamente, até que alcance o valor do bem.
Errada, porque o IPTU progressivo no tempo tem limites legais e não pode ser majorado indefinidamente até o valor do imóvel.
- B)Ainda que Damião transfira o imóvel, a obrigação de edificação compulsória é transferida aos adquirentes, sem que haja interrupção dos prazos previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Certa, porque a obrigação de edificar compulsoriamente acompanha o imóvel e é transmitida ao adquirente, sem interrupção dos prazos já fixados.
- C)O Poder Público Municipal poderá desapropriar o imóvel de Damião mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, que refletirá o valor da base de cálculo do IPTU.
Errada, porque a desapropriação-sanção urbanística não é indenizada em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, após o IPTU progressivo.
- D)Não há consequência jurídica no descumprimento, tendo em vista a não autoexecutoridade nos atos do Poder Público em tema de política urbana, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário.
Errada, porque há consequências administrativas diretas no regime urbanístico, sem necessidade de prévia intervenção do Judiciário para o descumprimento produzir efeitos.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra um pacote clássico do Estatuto da Cidade: o Poder Público pode impor ao imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a edificação compulsória, depois aplicar IPTU progressivo no tempo e, se a teimosia continuar, chegar à desapropriação-sanção. Não é uma “brincadeira tributária sem fim”: o IPTU progressivo tem limite legal e serve para pressionar o proprietário a dar função social ao imóvel, e não para virar uma multa infinita. O ponto central é que essas obrigações não desaparecem só porque o imóvel foi transferido. Em regra, a obrigação urbanística acompanha o bem, isto é, é transmitida ao adquirente, que assume a posição jurídica do proprietário anterior, inclusive com os prazos já em curso. Essa lógica evita que o dono escape da sanção passando o imóvel adiante no meio do caminho. Por isso, a alternativa B está correta: a transferência do imóvel não interrompe os prazos nem apaga a obrigação de edificar. A disciplina vem do Estatuto da Cidade, que estrutura exatamente essa cadeia de medidas para forçar o cumprimento da função social da propriedade urbana. As outras alternativas tropeçam em pontos bem típicos de prova. O IPTU progressivo não pode ser majorado indefinidamente, a desapropriação-sanção não é paga em dinheiro, e o descumprimento dessas medidas não depende, em regra, de uma ordem judicial prévia para existir. É o tipo de tema em que a banca adora misturar sanção urbanística com regra geral de desapropriação e tenta ver se você escorrega.