Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam determinadas áreas em caráter permanente, estão sendo fortemente atingidas por uma epidemia de febre amarela, o Governador do Estado Alfa remove-as da localidade de maneira forçada. Dada a repercussão do caso, logo após a efetivação da remoção, submete suas justificativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, informando que o deslocamento das tribos será temporário e que ocorreu em defesa dos interesses das populações indígenas da região. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa termina por referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual. Sobre o ato do Governador, com base no quadro acima apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.
Errada, porque não existe competência exclusiva do Chefe do Executivo para definir sozinho medidas em caso de epidemia envolvendo indígenas, já que o art. 231 da CF impõe limites e controle constitucional específico.
- B)Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.
Errada, porque a irremovibilidade não é absoluta: a própria Constituição admite remoção em caso de catástrofe ou epidemia que coloque a população indígena em risco.
- C)Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico- constitucional brasileiro.
Errada, porque o referendo da Assembleia Legislativa estadual não substitui a exigência constitucional de controle pelo Congresso Nacional, e isso não convalida a atuação estadual.
- D)Não agiu em consonância com o sistema jurídico- constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.
Certa, porque, no caso de remoção de indígenas por epidemia, a Constituição prevê hipótese excepcional sob controle político federal, não sendo possível que autoridades estaduais decidam conclusivamente a respeito.
Gabarito: D
A questão trata da proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. A regra geral é a de não remover os grupos indígenas de suas terras, porque a Constituição leva a sério a ligação entre povo indígena, território e modo de vida. Isso aparece no art. 231 da CRFB/88, que protege a ocupação permanente e torna a remoção algo absolutamente excepcional. A exceção existe, mas ela é bem estreita: em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, a remoção pode ocorrer. Só que a Constituição não deixa isso ao sabor da autoridade local, nem permite uma decisão definitiva do Executivo estadual. O texto constitucional exige controle político do Congresso Nacional, e a medida deve ser temporária, com retorno logo que cesse o risco. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O Governador até poderia adotar providência emergencial diante da epidemia, mas não poderia decidir, de modo conclusivo, pela remoção das tribos como se fosse uma competência estadual encerrada em si mesma. Faltou o arranjo constitucional correto: a hipótese é excepcional, com participação do Congresso Nacional, e não da Assembleia Legislativa estadual. Em resumo: a proteção é forte, a exceção é restrita e a decisão não pode ficar apenas na mão do Estado. A Constituição até admite a saída da área, mas com freio institucional e em caráter temporário.