Em observância aos princípios da transparência, publicidade e responsabilidade fiscal, o prefeito do Município Alfa elabora detalhado relatório contendo a prestação de contas anual, ficando tal documento disponível, para consulta e apreciação, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Carlos, morador do Município Alfa, contribuinte em dia com suas obrigações civis e políticas, constata diversas irregularidades nos demonstrativos apresentados, apontando indícios de superfaturamento e desvios de verbas em obras públicas. Em função do exposto e com base na Constituição da República, você, como advogado de Carlos, deve esclarecer que
- A)a fiscalização das referidas informações, concernentes ao Município Alfa, conforme previsto na Constituição brasileira, é de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município, onde houver.
Errada, porque o controle das contas municipais não é exclusivo dos Tribunais de Contas, já que a Constituição também atribui essa fiscalização ao Poder Legislativo e ao próprio cidadão contribuinte.
- B)Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação.
Certa, porque o art. 31, parágrafo 3º, da CRFB/88 garante a qualquer contribuinte o exame e a apreciação das contas municipais por 60 dias, com possibilidade de impugnação.
- C)a impugnação das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo local exige a adesão mínima de um terço dos eleitores do Município Alfa.
Errada, porque a Constituição não exige adesão mínima de um terço dos eleitores para impugnar contas; essa exigência não existe no art. 31, parágrafo 3º.
- D)a CRFB/88 não prevê qualquer forma de participação popular no controle das contas públicas, razão pela qual Carlos deve recorrer ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada ação civil pública impugnando os atos lesivos ao patrimônio público praticados pelo prefeito do Município Alfa.
Errada, porque a CRFB/88 prevê sim participação popular no controle das contas públicas, além de outros mecanismos de fiscalização, sem necessidade de recorrer apenas ao Ministério Público.
Gabarito: B
A Constituição trata o controle das contas públicas como um sistema de freios com participação popular, e não como um assunto reservado só aos órgãos de controle. No caso dos Municípios, as contas do Prefeito ficam, anualmente, durante 60 dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, tanto na Câmara Municipal quanto no órgão técnico responsável por sua elaboração, nos termos do art. 31, parágrafo 3º, da CRFB/88. Isso significa que Carlos, sendo contribuinte em dia com suas obrigações, pode sim questionar as contas e apontar irregularidades. A lógica aqui é bem direta: se o cidadão pode olhar, ele também pode impugnar. A Constituição até abre espaço para controle externo pelos Tribunais de Contas, mas não exclui a fiscalização popular nem a atuação do Legislativo. Por isso, a alternativa B está correta: o contribuinte tem legitimidade para examinar e contestar as contas municipais dentro do prazo constitucional de 60 dias.