O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo. Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.
Errada, porque sociedade de economia mista deve contratar pessoal por concurso público, e não por simples processo seletivo simplificado com análise de currículo.
- B)É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.
Errada, porque a entidade não provê cargos, e sim empregos públicos, além de a estabilidade do art. 41 não se aplicar aos empregados celetistas.
- C)Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Certa, porque a admissão depende de concurso público e o teto remuneratório incide quando a entidade recebe recursos do Estado para pagamento de pessoal ou custeio em geral.
- D)A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.
Errada, porque a sociedade de economia mista não pode escolher livremente entre regime estatutário e celetista; em regra, adota emprego público sob regime da CLT.
Gabarito: C
Sociedade de economia mista integra a Administração Indireta, mas não vira um órgão do Estado nem ganha regime livre de pessoal. Em regra, ela contrata empregados públicos, sob vínculo celetista, e a admissão depende de concurso público, por força do art. 37, II, da Constituição. Ou seja: aqui não vale contrato por simpatia, indicação ou currículo com cafezinho bem tirado. O ponto-chave é separar duas ideias: ingresso e regime jurídico. O ingresso exige concurso, mas o regime de pessoal, nas sociedades de economia mista, é normalmente o da CLT, não o estatutário. Por isso, a alternativa que fala em "cargos" e em estabilidade está misturando mundos diferentes. Estabilidade, em regra, é atributo de servidor estatutário, após o cumprimento dos requisitos constitucionais do art. 41, e não de empregado público. O gabarito está na letra C porque a Constituição também trata do teto remuneratório dos agentes da Administração Indireta. O art. 37, XI, alcança os empregados de empresa pública e sociedade de economia mista que recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Nessa hipótese, a remuneração não pode ultrapassar o teto constitucional aplicável ao ente. Resumo de prova: sociedade de economia mista faz concurso para contratar empregados, mas não concede estabilidade como regra, e pode se submeter ao teto remuneratório quando houver o repasse público nas condições constitucionais. A banca costuma cobrar exatamente esse combo: concurso, regime celetista e teto constitucional, tudo misturado para testar se você separa o que pertence ao estatuto e o que pertence ao emprego público.