O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.
- A)São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Certa, porque a Constituição permite a participação complementar de instituições privadas no SUS, com preferência para as filantrópicas e sem fins lucrativos.
- B)São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
Errada, porque a CRFB/88 não limita a assistência à saúde apenas a entidades públicas; ela autoriza a participação privada de forma complementar.
- C)São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
Errada, porque a Constituição não autoriza, como regra, destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos nessa lógica de credenciamento ao SUS.
- D)São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.
Errada, porque não é competência privativa da União autorizar essa participação; a Constituição apenas disciplina a possibilidade de atuação privada complementar no SUS.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 admite que a iniciativa privada participe da assistência à saúde, mas não como dona do pedaço: essa atuação é complementar ao SUS. É o que diz o art. 199, caput e § 1º, ao permitir a participação de instituições privadas no sistema, especialmente quando o serviço público não dá conta sozinho da demanda. E tem um detalhe importante: essa participação não é livre de qualquer jeito. A própria Constituição fala que a preferência deve ser das entidades filantrópicas e das sem fins lucrativos. Ou seja, o Município pode celebrar convênios com hospitais privados para integrar a rede credenciada do SUS, desde que respeite essa lógica complementar. Por isso, o gabarito está correto. A situação narrada mostra justamente uma carência da rede pública local, o que abre espaço para a atuação privada complementar na saúde. A Constituição não proíbe isso, ao contrário, autoriza expressamente. A banca costuma cobrar essa diferença entre participação complementar e privatização do SUS, que são coisas bem distintas. Em resumo: o SUS continua público, universal e estatal na sua estrutura, mas pode se apoiar em serviços privados para cobrir necessidades da população. A palavra-chave aqui é complementaridade, e não substituição.