Fátima exerce o cargo público de servidora da câmara de vereadores do Município Z. Como servidora municipal, sua remuneração tem um limite remuneratório. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O cargo de Fátima está sujeito ao teto remuneratório correspondente ao subsídio do Prefeito.
Certa, porque o art. 37, XI, da Constituição fixa, nos Municípios, o subsídio do Prefeito como teto remuneratório.
- B)O cargo de Fátima está sujeito ao limite remuneratório correspondente ao subsídio dos vereadores.
Errada, porque o subsídio dos vereadores não é o teto remuneratório dos servidores municipais da Câmara.
- C)O cargo de Fátima não está sujeito ao limite remuneratório, uma vez que pode ser cumulado com o cargo de professor.
Errada, porque a possibilidade de cumulação de cargo não elimina a incidência do teto constitucional.
- D)Enquanto não for editada lei complementar específica, não pode ser aplicado o limite remuneratório aos vencimentos do cargo de Fátima.
Errada, porque o limite remuneratório já decorre diretamente da Constituição e não depende de lei complementar específica para ser aplicado.
Gabarito: A
A regra do teto remuneratório está no art. 37, XI, da Constituição. Ele funciona como aquele “freio de mão” da remuneração pública: ninguém pode receber acima do limite constitucional previsto para o ente e para a situação concreta. No caso dos Municípios, a própria Constituição é direta ao dizer que o teto é o subsídio do Prefeito, e não o dos vereadores. Isso vale também para servidores da Câmara Municipal. Mesmo sendo o Poder Legislativo local, o cargo continua inserido na Administração Pública municipal, então o limite remuneratório aplicado é o teto municipal previsto na Constituição. A ideia é simples: a exceção no texto constitucional é para o Município como um todo, e ela aponta para o Prefeito. Por isso, o gabarito é a letra A. A servidora Fátima, por ser servidora municipal, fica submetida ao teto remuneratório correspondente ao subsídio do Prefeito. Esse entendimento decorre da leitura literal do art. 37, XI, da CF, que define o teto nos Municípios dessa forma. Um detalhe importante: a possibilidade de cumulação de cargos, como o de professor, não afasta o teto. A cumulação pode ser permitida em hipóteses constitucionais, mas os vínculos acumulados continuam sujeitos ao regime remuneratório constitucional.