Uma organização da sociedade civil recebeu recursos públicos para a execução de um projeto, em regime de colaboração com a Administração Pública. A partir da hipótese apresentada, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Uma organização da sociedade civil, que se qualifica como entidade privada sem fins lucrativos, ao receber recursos públicos, inclusive sob a forma de auxílio ou subvenção, pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a OSC, embora privada sem fins lucrativos, pode responder por improbidade quando recebe e administra recursos públicos.
- B)Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada, não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a natureza privada da entidade não afasta a incidência da Lei de Improbidade quando há uso de recursos públicos.
- C)Os atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de ente público, não se sujeitam às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.
Errada, porque justamente os atos contra patrimônio de entidade que recebe subvenção, benefício ou incentivo público podem se sujeitar à LIA.
- D)Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada sem fins lucrativos, pode receber recursos públicos, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a possibilidade de receber recursos públicos não exclui a responsabilização por improbidade; ao contrário, pode atraí-la.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa não fica restrita apenas aos agentes públicos. Ela também alcança particulares que participem do uso de recursos públicos ou que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Por isso, uma organização da sociedade civil, mesmo sendo pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, pode entrar no radar da LIA quando recebe verba pública para executar um projeto em regime de colaboração com o Poder Público. O ponto central é simples: recebeu dinheiro público, precisa prestar contas e agir com probidade. Se houver desvio, fraude, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário envolvendo esses recursos, a entidade pode responder nos termos da lei. A ideia é evitar a lógica do "é privado, então vale tudo", que aqui não passa nem perto. O fundamento está na Lei 8.429/1992, especialmente após a reforma da Lei 14.230/2021, que manteve a possibilidade de responsabilização de particular e alcança entidades privadas que se beneficiem direta ou indiretamente do ato ímprobo, inclusive quando envolvido recurso público transferido por auxílio, subvenção, convênio, parceria ou instrumento semelhante. Assim, o item A está correto porque reconhece que a OSC, apesar de privada, pode ser sujeito passivo de improbidade quando administra recursos públicos recebidos para a execução do projeto. As demais alternativas tentam criar uma blindagem inexistente para a entidade privada, mas a LIA não compra essa ideia.