Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A arbitragem é incompatível com a administração pública, pois todas as questões que envolvem entes públicos possuem interesses vinculados de toda a coletividade, não sendo, portanto, disponíveis os direitos patrimoniais envolvidos.
Errada, porque a Administração pode submeter direitos patrimoniais disponíveis à arbitragem, e nem todo interesse público torna o direito indisponível.
- B)Não é possível a instituição da arbitragem pela administração pública indireta, apenas por órgãos da administração pública direta e, nesse caso, a autoridade competente para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.
Errada, porque a lei autoriza a arbitragem tanto na Administração direta quanto na indireta, e não só na direta.
- C)Tanto os órgãos integrantes da administração pública direta quanto indireta poderão utilizar-se da arbitragem, que poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, e respeitará o princípio da publicidade.
Errada, porque, na arbitragem envolvendo a Administração Pública, não se admite livre escolha por equidade, devendo ser observada a arbitragem de direito e o princípio da publicidade.
- D)É possível a utilização da arbitragem pela administração pública direta ou indireta, e, uma vez instituída quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários, haverá a interrupção da prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração.
Certa, porque a arbitragem é admitida para a Administração direta e indireta em litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, e sua instituição interrompe a prescrição, com efeito retroativo ao requerimento de instauração.
Gabarito: D
A arbitragem ganhou espaço no Direito Administrativo como uma forma mais rápida e técnica de resolver conflitos, especialmente quando a discussão envolve direitos patrimoniais disponíveis. E aqui está o ponto-chave: a Administração Pública pode sim usar arbitragem, inclusive a indireta, como autarquias, desde que o objeto seja disponível e patrimonial. Isso vem da Lei 9.307/1996, com a redação dada pela Lei 13.129/2015, que admite a arbitragem pela Administração Pública direta e indireta. Mas há uma trava importante: quando a Administração participa, a arbitragem deve respeitar o princípio da publicidade e ser de direito, não de equidade. Ou seja, nada de decidir no improviso ou no