A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença. Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são
- A)impenhoráveis, certo que são bens públicos, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.
Errada, porque bens de empresa pública não são, em regra, bens públicos, embora possam receber proteção especial quando vinculados ao serviço prestado.
- B)privados, de modo que, em qualquer caso, estão sujeitos à penhora.
Errada, porque os bens são privados, mas não estão sujeitos à penhora em qualquer caso, já que a jurisprudência protege os bens essenciais ao serviço público.
- C)privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.
Certa, pois os bens da empresa pública têm natureza privada, mas os bens necessários à prestação do serviço público não podem ser penhorados.
- D)privados, mas são impenhoráveis em decorrência da submissão ao regime de precatórios.
Errada, porque o regime de precatórios não transforma automaticamente esses bens em impenhoráveis; além disso, a impenhorabilidade não decorre desse fundamento.
Gabarito: C
Aqui mora uma pegadinha clássica de bens públicos: nem toda entidade da Administração indireta tem seus bens tratados como bens públicos. A empresa pública, em regra, tem personalidade jurídica de direito privado, então seus bens também são privados. Isso significa que, em princípio, podem ser penhorados para satisfazer dívidas, como acontece com qualquer devedor privado. Mas atenção: a história não para aí. Quando esses bens são indispensáveis à prestação do serviço público, a penhora não pode atingir o núcleo essencial da atividade, porque o serviço não pode simplesmente parar. É a lógica da continuidade do serviço público, muito cobrada em prova. O STF e o STJ admitem essa distinção: empresa estatal que presta serviço público pode ter proteção patrimonial em relação aos bens afetados diretamente à atividade finalística, especialmente quando a constrição comprometer a execução do serviço. Então, o raciocínio da banca foi: bens privados, mas com proteção funcional quando necessários ao serviço. Por isso a letra C está correta. Ela junta as duas ideias certas ao mesmo tempo: natureza privada dos bens da empresa pública e vedação de penhora dos bens indispensáveis à prestação do serviço público.