Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme
- A)configura crime de prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não aparece na narrativa.
- B)configura situação atípica.
Certa, porque a perda do livro ocorreu por desatenção, sem dolo ou finalidade típica, tornando a conduta penalmente atípica.
- C)configura crime de condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa exige superior hierárquico que deixa de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo, o que não foi descrito.
- D)configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Errada, porque o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento pressupõe conduta dolosa, e aqui houve apenas negligência.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é separar erro, dolo e tipo penal. Em Direito Penal, especialmente nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, a palavra-chave costuma ser a intenção. Se a lei exige conduta dolosa, a simples desatenção, negligência ou descuido não basta para virar crime. No caso, Guilherme jogou fora, por desatenção, um livro oficial importante. Isso mostra falta de cuidado, mas não revela vontade de prevaricar, de esconder documento ou de causar o resultado típico. Sem a finalidade exigida pelo tipo penal, a conduta fica fora da esfera criminal. Ou seja: pode até gerar responsabilidade administrativa, mas, considerando apenas o que foi narrado, não há crime. Por isso o gabarito é a letra B. A resposta correta é a atipicidade, porque nenhum dos crimes sugeridos se encaixa na narrativa com seus elementos essenciais. Na prática, a banca quer que você perceba que nem todo prejuízo ao patrimônio público ou ao acervo documental é automaticamente crime. Resumo de bolso: crime funcional não nasce só do resultado. Ele depende do encaixe perfeito entre fato, vontade e tipo legal. Sem esse encaixe, o Direito Penal fica de fora e entra, quando muito, o processo administrativo.