Apolônio foi aprovado em concurso público para o provimento do cargo de auditor fiscal da receita federal, alcançando a sexta colocação na classificação geral. O edital prevê a existência de cinco vagas, a serem preenchidas ao longo do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Apolônio tem direito subjetivo a ser nomeado para o cargo em questão.
Errada, porque Apolônio ficou fora do número de vagas previsto no edital e, em regra, isso gera apenas expectativa de direito à nomeação, não direito subjetivo automático.
- B)A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração.
Certa, porque a prorrogação do concurso público é faculdade da Administração, nos termos do art. 37, III, da Constituição, e não um dever automático.
- C)O prazo de validade estabelecido para o concurso viola os limites estabelecidos na Constituição da República.
Errada, porque o prazo de 2 anos, prorrogável por igual período, está exatamente dentro do limite constitucional do art. 37, III, da CF.
- D)Caso venha a ser investido no cargo, Apolônio se submeterá ao regime celetista até que se expire o prazo de validade do concurso.
Errada, porque o cargo de auditor fiscal da receita federal é cargo público estatutário, submetido a regime jurídico de direito público, e não ao regime celetista.
Gabarito: B
Em concurso público, a lógica básica é esta: o edital cria as regras do jogo e a Constituição fixa os limites. Entre esses limites, o art. 37, III, da CF determina que o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ou seja, o edital pode prever 2 anos com uma possível prorrogação de mais 2, exatamente como aconteceu no enunciado. O ponto mais importante aqui é entender que a prorrogação não é automática. A Administração decide se vai ou não prorrogar, porque a Constituição diz que ela é "prorrogável" e isso deixa a escolha com o poder público. Por isso, a doutrina e a jurisprudência tratam essa prorrogação como ato discricionário, dentro da conveniência e oportunidade da Administração. Agora, cuidado com a colocação de Apolônio: ele ficou em 6º lugar e havia 5 vagas no edital. Em regra, só a aprovação dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação, conforme a Súmula 15 do STF e a jurisprudência do STF sobre o tema. Quem fica fora desse número, em princípio, tem mera expectativa de direito, salvo situações excepcionais. Então, a alternativa correta é a que afirma que a prorrogação do prazo de validade é ato discricionário da Administração. As demais tentam confundir você misturando direito à nomeação, limite constitucional do prazo e regime jurídico do cargo, mas o núcleo da questão é mesmo a natureza da prorrogação.