Martina constatou que sua garagem vem sofrendo rachaduras no teto com risco iminente de ruína, após seu vizinho Henrique iniciar obras de levantamento do terceiro pavimento em sua residência, sem observância dos parâmetros de construção previstos em várias leis municipais. Assinale a afirmativa correta.
- A)Na hipótese narrada somente a municipalidade possui legitimidade para ajuizamento de demanda em face de Henrique.
Errada, porque a legitimidade não é exclusiva da municipalidade; o vizinho prejudicado também pode agir.
- B)De acordo com o enunciado, Martina não possui legitimidade ativa para ajuizar ação de nunciação de obra nova.
Errada, porque Martina, como proprietária/possuidora prejudicada pela obra, tem legitimidade para ajuizar a nunciação de obra nova.
- C)Diante da urgência flagrante, antes de ajuizar a ação de nunciação de obra nova, Martina poderá promover o embargo extrajudicial da obra iniciada por Henrique, notificando-o verbalmente perante duas testemunhas para não continuar a obra.
Certa, porque a lei admite embargo extrajudicial urgente, inclusive por notificação verbal perante duas testemunhas, para impedir o prosseguimento da obra.
- D)Quando a ação de nunciação de obra nova estiver no Tribunal de Justiça para julgamento da apelação, a prestação de caução perante o tribunal será suficiente para afastar o embargo judicial liminar concedido pelo juízo de origem, podendo Henrique prosseguir com a obra nova.
Errada, porque a caução não funciona, por si só, como passe livre para ignorar o embargo judicial liminar concedido na origem.
Gabarito: C
A situação trata da proteção possessória e preventiva contra obra vizinha que ameaça causar dano ao imóvel. Na ação de nunciação de obra nova, o objetivo é impedir ou ajustar uma construção que esteja invadindo direito alheio, desrespeitando regras urbanísticas ou trazendo prejuízo ao vizinho. Em termos simples: se a obra do lado está virando problema para você, o sistema jurídico não manda você apenas assistir de camarote. Pela disciplina do CPC, a nunciação de obra nova pode ser proposta por quem sofre prejuízo com a obra, inclusive o proprietário ou possuidor do imóvel vizinho afetado. Portanto, Martina tem legitimidade ativa, sim, porque seu imóvel já está sofrendo rachaduras e há risco de ruína. O fato de Henrique estar descumprindo parâmetros municipais reforça ainda mais a utilidade da tutela judicial e administrativa. A alternativa C está correta porque a lei admite, em caso de urgência, o embargo extrajudicial da obra. O Código de Processo Civil permite que o prejudicado, antes de ajuizar a ação, notifique o responsável para parar a construção, inclusive de forma verbal perante duas testemunhas, quando a urgência não comporta espera. É uma medida provisória e rápida, feita para estancar o dano antes que a parede vire memória. As demais alternativas tentam limitar indevidamente a atuação da vítima ou criar efeitos processuais que não correspondem ao regime da nunciação de obra nova. Aqui, o ponto central é que Martina pode agir diretamente para conter a obra lesiva, sem ficar dependente apenas da municipalidade ou de formalismos incompatíveis com a urgência do caso.