Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia, indignada com o que entende ser um ato de insubordinação, remove Fulano, contra a sua vontade, para órgão da administração pública federal no Distrito Federal, para exercer as mesmas funções, sendo certo que havia insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal. Considerando as normas de Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)A remoção de Fulano para o Distrito Federal é válida, porque configura ato arbitrário da Administração.
Errada, porque a remoção não é válida por ser “ato arbitrário”; a arbitrariedade é justamente um vício, e aqui ainda há desvio de finalidade.
- B)Não é cabível a remoção do servidor com finalidades punitivas, por se ter, em tal hipótese, desvio de finalidade.
Certa, porque remoção com finalidade punitiva é indevida e configura desvio de finalidade, já que remoção não é sanção disciplinar.
- C)A remoção pode ser feita, uma vez que Fulano não pautou sua conduta com base nos princípios e regras aplicáveis aos servidores públicos.
Errada, porque a conduta do servidor não autoriza remoção punitiva; eventual apuração deve seguir o regime disciplinar próprio.
- D)O ato de insubordinação deveria ter sido constatado por meio de regular processo administrativo, ao fim do qual poderia ser aplicada a penalidade de remoção.
Errada, porque a remoção não é penalidade disciplinar a ser aplicada após processo administrativo; a sanção deve estar prevista em lei e ser aplicada pela via correta.
Gabarito: B
A remoção, no regime da Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor para outra unidade, com ou sem mudança de sede, e pode ocorrer nas hipóteses legais previstas no art. 36. Em regra, ela é medida de organização do serviço, não um instrumento para castigar servidor “indisciplinado”. No caso, a chefia tentou tirar Fulano de São Paulo para o Distrito Federal porque entendeu que ele foi insubordinado. Isso acende o alerta clássico do concurso: a Administração não pode usar um ato aparentemente legítimo para esconder uma finalidade punitiva. Quando isso acontece, há desvio de finalidade, um dos vícios do ato administrativo. Por isso o gabarito é a letra B. Se a intenção era punir conduta funcional, a Administração deveria seguir o regime disciplinar próprio, com procedimento adequado e sanção prevista em lei. Remoção não é penalidade disciplinar, e a jurisprudência administrativa e judicial repele seu uso como punição disfarçada. O detalhe de haver insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal, reforça a suspeita de que a medida não foi tomada para atender ao interesse público de lotação, mas para “responder” à suposta insubordinação. Em concurso, sempre desconfie quando a Administração tenta transformar remanejamento em castigo: isso costuma dar problema.