O Município Beta verificou grave comprometimento dos serviços de educação das escolas municipais, considerando o grande número de professoras gozando licença maternidade e de profissionais em licença de saúde, razão pela qual fez editar uma lei que autoriza a contratação de professores, por tempo determinado, sem a realização de concurso, em situações devidamente especificadas na norma local. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A Constituição da República não autoriza a contratação temporária sem a realização de concurso público.
Errada, porque a Constituição autoriza sim a contratação temporária sem concurso, nos casos do art. 37, IX.
- B)O Município Beta somente poderia se utilizar da contratação temporária para os cargos permanentes de direção, chefia e assessoramento.
Errada, porque contratação temporária não se limita a cargos permanentes de direção, chefia e assessoramento; essa é uma lógica de cargos em comissão.
- C)A contratação temporária, nos termos da lei, é possível, considerando que a situação apresentada caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público.
Certa, porque a situação descrita revela necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizando contratação por prazo determinado na forma da lei.
- D)A contratação temporária de servidores, independentemente de previsão legal, é possível.
Errada, porque a contratação temporária depende de previsão legal e de enquadramento constitucional, não sendo livre ou automática.
Gabarito: C
A regra no serviço público é o concurso, mas a Constituição abre uma exceção importante: a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso está no art. 37, IX, da CF, e não depende de concurso, desde que exista lei prevendo as hipóteses e a contratação seja realmente excepcional e temporária. No caso, o Município Beta descreveu um problema concreto: falta grave de professores por licenças maternidade e de saúde, o que comprometeu os serviços de educação. Esse tipo de situação pode justificar contratação temporária, porque a escola não pode simplesmente parar até sair novo concurso - a vida administrativa não faz essa pausa dramática. A chave aqui é perceber dois requisitos: necessidade temporária e excepcional interesse público. A lei municipal não pode inventar uma contratação livre e sem freio; ela precisa enquadrar a hipótese dentro da autorização constitucional. Quando isso ocorre, a contratação temporária é válida, conforme a lógica consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do STF sobre o art. 37, IX. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei local pode autorizar a contratação de professores por prazo determinado, sem concurso, para suprir essa necessidade emergencial, desde que respeite os contornos constitucionais.