Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado. Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial.
- A)Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.
Correta, porque a reclamação ao STF é cabível para garantir a observância de súmula vinculante e cassar decisão judicial que a contrarie.
- B)Interpor recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato de a decisão ofender a interpretação constitucional sumulada pelo Tribunal.
Errada, porque o recurso extraordinário não é o instrumento próprio para assegurar o cumprimento direto de súmula vinculante.
- C)Propor ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, por a referida decisão conter explícita inconstitucionalidade.
Errada, porque ADI não serve para atacar decisão judicial concreta e, além disso, não é proposta perante Tribunal de Justiça.
- D)Arguir o descumprimento de preceito fundamental, já que a decisão está baseada em ato administrativo contrário à inteligência da CRFB/88.
Errada, porque ADPF não é via adequada para cassar decisão judicial individual baseada em contrariedade a súmula vinculante.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é Súmula Vinculante. Quando uma decisão judicial ou ato da Administração contraria enunciado vinculante do STF, a via adequada para provocar a cassação é a reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, l, da Constituição, e também disciplinada no art. 988 do CPC. Ela serve justamente para preservar a autoridade das decisões do Supremo e garantir a observância das súmulas vinculantes, então faz sentido no caso de João. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta a decisão estar errada ou até ser inconstitucional em tese. O ponto é a violação direta de súmula vinculante já existente. Nessa hipótese, não se entra com ação direta de inconstitucionalidade nem com ADPF para atacar a decisão em si, porque esses instrumentos têm outra finalidade e outro objeto. O recurso extraordinário também não é o remédio típico aqui. Ele é usado para impugnar decisão que contraria a Constituição, mas a existência de súmula vinculante muda o jogo: a técnica processual adequada para fazer valer a súmula é a reclamação. O STF tem entendimento consolidado de que a reclamação é cabível para preservar a autoridade das súmulas vinculantes. Em resumo: decisão judicial de primeiro grau contrariou súmula vinculante do STF? A reação correta é reclamar ao próprio STF, para que a decisão seja cassada e a orientação vinculante seja respeitada.