Servidor da Junta Comercial verificou que o requerimento de alteração contratual de uma sociedade limitada com vinte e dois sócios e sede no município de Solidão não foi assinado pelo administrador, mas por mandatário da sociedade, com poderes específicos. O requerimento foi instruído com uma nova versão do contrato social desacompanhada da ata da deliberação que a aprovou. O referido servidor determinou que fosse sanada a pretensa irregularidade. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
- A)O servidor não agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar apenas a observância das formalidades extrínsecas ao ato, e não formalidades intrínsecas relativas aos documentos apresentados; portanto, a alteração deveria ser arquivada.
Errada, porque a Junta Comercial também fiscaliza a regularidade dos documentos e do ato, não apenas formalidades externas.
- B)O servidor agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
Certa, pois o órgão registral deve controlar a legalidade do ato e da documentação, notificando o interessado para sanar irregularidades.
- C)O servidor não agiu corretamente porque as irregularidades apresentadas no enunciado são insanáveis por se referirem a requisitos substanciais e de validade do documento, bem como de representação da pessoa jurídica.
Errada, porque a falta da ata e a questão de representação podem ser irregularidades sanáveis na fase de registro, não impedindo automaticamente o arquivamento em qualquer hipótese.
- D)O servidor agiu corretamente porque somente o administrador, como órgão da pessoa jurídica, tem legitimidade para pleitear o arquivamento da alteração contratual; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
Errada, porque o pedido de arquivamento não é exclusivo do administrador, podendo ser formulado por representante com poderes específicos, se a representação estiver válida.
Gabarito: B
Na Junta Comercial, o exame do pedido de arquivamento não é um simples carimbo automático. A autoridade competente deve conferir se o ato societário e os documentos apresentados obedecem às exigências legais, inclusive quanto à forma de assinatura, representação e instrução do processo. Isso decorre da lógica do registro público empresarial e do controle de legalidade do arquivamento, previsto na Lei 8.934/1994 e regulamentado pelas normas do DREI. No caso, havia dois pontos sensíveis: o requerimento foi assinado por mandatário com poderes específicos, o que pode ser admitido se a representação estiver regular, e a nova versão do contrato social veio sem a ata da deliberação que a aprovou. Se falta documento essencial para demonstrar a deliberação societária, a Junta não deve simplesmente arquivar como se nada tivesse acontecido. O procedimento correto é exigir a correção da irregularidade, notificando o interessado para sanar a falha. A Administração registral faz controle de legalidade formal e documental, e não pode registrar ato sem a documentação necessária. Em outras palavras: a Junta não é cartório de confiança cega nem fiscal de fofoca; ela confere o que a lei manda conferir. Por isso, a assertiva B está certa: cabe à autoridade competente fiscalizar as prescrições legais relativas ao ato e aos documentos apresentados, e, havendo irregularidade sanável, notificar o requerente para ajustar a instrução.