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Direito Administrativo · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Administrativo

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia. Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A questão mistura dois temas clássicos: ato administrativo e teoria dos motivos determinantes. Em resumo, quando a Administração declara um motivo para praticar um ato, a validade desse ato fica amarrada ao motivo que ela própria informou. Se o motivo dito como fundamento não existia, o ato nasce com vício, mesmo que a Administração tivesse outro argumento “real” para agir. É exatamente o que acontece aqui: o Município negou a autorização dizendo que a rua seria usada para o encontro anual dos produtores de abóbora. Só que esse evento já tinha sido transferido para o mês seguinte e isso havia sido publicado oficialmente. Ou seja, o motivo apresentado para negar o pedido era falso, então o ato fica inválido pela teoria dos motivos determinantes. A banca gosta muito dessa lógica: não basta o ato ser, em tese, discricionário. Mesmo em atos discricionários, a Administração não pode inventar fatos. A discricionariedade existe para escolher, dentro da lei, a melhor solução possível, mas não para justificar a decisão com um motivo inexistente. Por isso, o gabarito é a letra C. O ponto central não é saber se a autorização seria ou não um ato vinculado, mas sim que o fundamento usado no indeferimento era falso. E, pela teoria dos motivos determinantes, motivo falso contamina a validade do ato.

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